EDITAL 57/2015
Edital 57-2015 (Meteorologia).pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 57/2015PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM METEOROLOGIA
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2016
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu
em METEOROLOGIA da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a
abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de MESTRADO EM
METEOROLOGIA especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (VINTE E QUATRO)
meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2016.1 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Mestrado em Meteorologia.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 12 (dez) vinculadas à linha de pesquisa conforme
quadro 1:
§ 1º O candidato concorrerá a uma linha de pesquisa, exclusivamente. Podendo na segunda chamada, ser
consultado da possibilidade de mudança de área, de acordo com a disponibilidade de vagas e com base na
ordem de classificação.
QUADRO 1
PROGRAMA
MESTRADO EM
METEOROLOGIA
NÍVEL
MESTRADO
ACADÊMICO
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
PROCESSOS DE
SUPERFÍCIE
TERRESTRE
LINHAS DE
PESQUISA
Nº
VAGAS
Micrometeorologia
2
Poluição
Atmosférica e
Previsão Numérica
do Tempo e Clima
2
Climatologia
3
Meteorologia
Sinótica
1
Teledetecção
Atmosférica e
Hidrometeorologia
2
2
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente na Secretaria da Coordenação do Curso, no período
de 18 de dezembro a 18 de janeiro 2016, entre 08:00h e 14:00h.
§ 1ºA inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a ficha de inscrição juntamente com a documentação no horário de
08h às 14h no seguinte endereço:
COORDENAÇÃO DO MESTRADO EM METEOROLOGIA – ICAT,
localizado na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A.
C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP 57.072-970.
§ 1º Será admitida a entrega da ficha de inscrição juntamente com os documentos exigidos via postal,
mediante a utilização de serviços de entrega expressa (tipo SEDEX), desde que a data de postagem esteja
dentro do período de inscrições e que a entrega no destino aconteça até o dia da homologação das inscrições.
Não nos responsabilizamos por eventual atraso dos correios.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário
PROCESSO SELETIVO –MESTRADO
EMMETEOROLOGIA(Edital n.º 57/2015)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Instituto de Ciências Atmosféricas - ICAT
Coordenação do Mestrado em Meteorologia
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária
Maceió/AL – CEP 57072-970
Modelo para remetente
Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo do(a) Candidato(a)
b) O candidato que se inscrever e remeter a documentação via postal deverá, obrigatoriamente,
comunicar ao programa, enviando o comprovante da postagem(digitalizado) para os
seguintes endereços eletrônicos: rafael.araujo@icat.ufal.br
§ 2º No caso de remessa da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados.
§ 3º Será admitida inscrição e entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos
obtidos através de procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA
CONTATOS
(82) 3214-1368; 3214-1367 - Secretaria
Site: http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/editais
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icat/posgraduacao/meteorologia
MESTRADO EM E-mail: rafael.araujo@icat.ufal.br
METEOROLOGIA
georgenes.cavalcante@icat.ufal.br
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Instituto de Ciências Atmosféricas
Coordenação do Mestrado em Meteorologia
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever candidatos portadores de diploma de graduação plena emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC, nas seguintes áreas: Meteorologia, Física, Matemática, Química, Ciências
da Computação, Engenharias, Oceanografia Física e Agronomia.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último
semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Estando o candidato obrigado a apresentar o diploma de graduação no ato da realização da 1ª matricula,
caso seja aprovado e classificado.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes documentos:
• Formulário de inscrição (Anexo 1);
• 01 (uma) foto 3x4 em papel fotográfico ou digitalizada e inserida no formulário;
• Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das
obrigações militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para
brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
• Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, emitida pela
Instituição onde o título foi obtido. Para o caso de concluintes do último semestre, cópia da declaração de
possível concluinte emitida em papel timbrado pela instituição oficial reconhecida pelo MEC.
• Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
• Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, devidamente documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos
e atividades organizados, encadernados na sequência do formulário Lattes. Não serão aceitos outros
modelos de currículo;
§ 1º A comprovação de que trata o Art. 40 poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de
ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação
antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório ou validados por
servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado do
carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE.
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará
na impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do Curso de Pós-Graduação em Meteorologia/ICAT/UFAL, designada pelo seu colegiado.
§ 1º A composição da Comissão de Seleção será divulgada, após a homologação das inscrições e divulgado
no sítio eletrônico do programa, endereço http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icat/posgraduacao/meteorologia e no mural da Secretaria do Programa.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de 3 (três) etapas de avaliação (Análise de Currículo (Peso 4), Análise
do Histórico Escolar (Peso 4) e Redação (Peso 2)), sendo os processos avaliativos especificadas neste Edital
e seus anexos.
§ 1º As informações relativas a distribuição das pontuações na avaliação de currículo e na avaliação de
histórico escolar estarão disponíveis em anexo a este Edital.
§ 2º Os candidatos farão uma redação com data, horário, local e tema definido pela comissão de seleção.
§ 3º Os candidatos residentes no Estado de Alagoas farão a Redação nas dependências do ICAT/UFAL, e
os candidatos de outros Estados indicarão no formulário de inscrição o possível local de realização da
Redação, que dependerá da aprovação da comissão de seleção. Em caso de inviabilidade a comissão de
seleção indicara o local de realização mais próximo para o candidato.
§ 4º As Redações realizadas em outros Estados por representantes indicados pela comissão, serão
escaneadas e enviadas por email, para o presidente da comissão de seleção, que posteriormente será
impressa e juntada aos demais documentos do candidato em questão.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
• Maior nota na análise curricular (Número de publicações completas em revistas científicas e eventos)
• Maior nota no histórico escolar;
• Redação
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, em função do número de vagas, conforme Art.
1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no
Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DOS RESULTADOS E RECURSOS
Art. 10 A convocação dar-se-á em no máximo duas chamadas;
Art. 11 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus
Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenações dos Cursos, em suas páginas eletrônicas,
http://www.ufal.edu.br/ufal/utilidades/concursos-e-editais
e
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icat/pos-graduacao/meteorologia, respectivamente.
§ 1º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas)
horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria),
destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
Art. 12 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de PósGraduação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital e anexo do Programa.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13 Terão direito à matrícula no MESTRADO EM METEOROLOGIA os candidatos SELECIONADOS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 14 A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso de
Mestrado em Meteorologia, pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto
à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no Parágrafo Único do Art. 4º, o candidato ao Mestrado
somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos
para a obtenção do Diploma de Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o
processo seletivo será invalidado para este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no MESTRADO EM METEOROLOGIA os alunos com Diploma de Graduação
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º No caso de candidato portador de diploma de graduação emitido por instituição estrangeira, o candidato
deverá solicitar encaminhamento de processo de reconhecimento do diploma pelo Colegiado do Curso de
Mestrado em Meteorologia. O candidato terá 90 (noventa) dias, a partir da data de matrícula, para apresentar
o reconhecimento do diploma ou o protocolo de submissão da solicitação, sob pena de ter sua matrícula
cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos
candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste
Edital e a disponibilidade de orientador.
Art. 15.O início das aulas está previsto para o primeiro semestre de 2016.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
• Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
• Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
• Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
Art. 17 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a
concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgados
pela PROPEP e pela Coordenação do Mestrado em Meteorologia.
Art. 19 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa
de Pós-Graduação, através dos telefones (82) 3214-1368 ou 3214-1367 (das 08 às 14 horas), para garantia
de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 20 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerado caso não retirados neste
período.
Art. 21 O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão
à disposição dos candidatos na Secretaria do MESTRADO EM METEOROLOGIA e na página eletrônica já
especificada no Quadro 2.
Art. 22 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do MESTRADO EM
METEOROLOGIA.
Maceió, 18 de dezembro de 2015.
Prof. Dr. Geórgenes Hilário Cavalcante Segundo
Coordenador do MESTRADO EM METEOROLOGIA
Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Coordenador de PósGraduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Simoni PlentzMeneghetti
Pró-Reitora de Pesquisa e PósGraduação/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de MESTRADO EM METEOROLOGIA
ANEXO 1
Foto
3x4
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:
Sexo:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Filiação:
Registro Geral:
Órgão Emissor:
Data de Emissão:
CPF:
Título Eleitoral:
Passaporte:
Certificado Militar:
Endereço:
Fone:
CEP:
Cidade:
Estado:
)
Celular: ( )
Agência:
E-mail:
Banco:
C/Corrente:
CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR REALIZADOS
INSTITUIÇÃO
LOCAL
Nome do Candidato:
PERÍODO
TÍTULO OBTIDO
Assinatura:
Linha de pesquisa pretendida:
Solicitou Bolsa? (
) Sim
(
) Não
Vai Solicitar Bolsa? Sim (
)
(
) Não
Instituição:
ANEXO 2
•
DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS
Inscrições e Entrega da documentação
Homologação das inscrições
Recurso da homologação
Resultado final da homologação
PERÍODO
18/12/2015 a 18/01/2016
19/01/2016
20/01/2016 a 22/01/2016
27/01/2016
01/02/2016
08/02/2016
Redação
Resultado final
•
DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende:
Nota1
Nota do Currículo
(Ncv)
Caráter
Peso
OBSERVAÇÃO:
Classificatório
4
Nota2
Coeficiente de
Rendimento Global do
Histórico Escolar
Classificatório
4
Nota3
Redação
Classificatório
2
A Nota Final do Candidato (NFC) será a média ponderada dos itens 1, 2 e 3
NFC =
(Nota1 x 4) + (Nota2 x 4) + (Nota3 x 2)
10
Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtiver NFC igual ou superior
a 5 (cinco).
•
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO–BAREMA
Para efeito de avaliação curricular deste edital, serão utilizados os critérios abaixo.
OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicos Peso 5,0 (Cinco)
Tipo
Máximo
Atribuição
1. Graduação
Tempo de titulação
(tempo regular do curso, desconta 0,5 ponto/semestre a
mais)
Participação como estudante bolsista ou colaborador
1.2 em programas oficiais de Iniciação Científica ou
Iniciação Tecnológica (5 pontos por ano)
Participação em programas de mobilidade acadêmica
1.3
oficial no país ou exterior (5 pontos por atividade)
Subtotal
2. Pós-Graduação
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com
2.1 duração mínima de 360 horas aproveitamento,
devidamente registrado/reconhecido – 2,5 pontos cada.
Outros Cursos devidamente comprovados mínimo de
2.2 15 horas e máximo de 359 horas; 0,2 (dois décimos)
por curso.
Prêmios e Láureas acadêmicas, devidamente
2.3 comprovados, incluindo premiações em comunicações
em congressos ou similares – 1 ponto por láurea;
Subtotal
TOTALGERAL(TG1)
1.1
10
10
10
30
10
5,0
3,0
18
48
II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais Peso 2 (dois)
(Considerar apenas os últimos cinco anos. Em caso de atividade profissional cumulativa, considerar
apenas a de maior pontuação para o período).
Tipo
Máximo
1.1
Exercício de Magistério Superior – 1,0/ano completo
5,0
1.2
Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou
Fundamental – 0,5 ponto/ano completo
2,0
1.3
Tempo de exercício de Estágio ou Monitoria em Ensino
Superior – 0,2 pontos/ano
2,0
1. Atividade didática
Atribuição
1.4
Orientação e Co-orientação de Monografias de Graduação
– 0,2 pontos/orientação
1,0
TOTAL GERAL(TG2)
10
III – Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural Peso 3
Três) (Considerar apenas os últimos cinco anos).
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
Tipo
Livros Publicados – 05 pontos/livro
Capítulo de Livros ou Artigopublicados em revistas ou
periódicos de reconhecido valor científico ou cultural
conforme sua circulação:
– Circulação Internacional – 3 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 1 pontos/publicação
– Regional ou Local – 0,5 (cinco) pontos/publicação
Trabalhos Completos Publicados em Anais de Congresso ou
Similares – mínimo de 2 (duas) páginas:
– Circulação Internacional – 0,5 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 0,2 pontos/publicação
Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares
(Resumos):
Comunicações Internacional e Nacional – 0,5 pontos
/comunicação.
Não serão computadas comunicações idênticas em
congressos distintos (identificados por
conteúdos/títulos idênticos).
Participação formal como estudante ou pesquisador em
Grupo de Pesquisa Registrado na Plataforma Lattes e
validado pela instituição (2 pontos se registrado)
TOTAL GERAL (TG3)
Pontuação do Candidato (PC) =
Máximo
10
Atribuição
10
5,0
3,0
2,0
30,0
((TG1 x 5) + (TG2 x 2) + (TG3 x 3))
10
Nota do Currículo (Ncv) a ser considerada para cálculo da NFC, deverá ser realizada através de:
𝑵𝒄𝒗= (𝑷𝑪 𝒙 𝟏𝟎)/𝟑𝟓
A Nota2 é a média contabilizada do Coeficiente de Rendimento Global do Histórico Escolar.