EDITAL 01/2018
Edital PPGMET 2019.1 .pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
Programa de Pós-graduação em Meteorologia
EDITAL Nº 01/2018 - PROPEP-CPG/UFAL/PPGMET
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
CURSO DE MESTRADO EM METEOROLOGIA
(PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019)
A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e a Coordenação do Programa de Pósgraduação stricto sensu: Mestrado em Meteorologia da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de
inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao curso de Mestrado em Meteorologia,
especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro)
meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Mestrado em Meteorologia/UFAL/2018 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e do Programa
de Pós-graduação em Meteorologia da Universidade Federal de Alagoas
(PPGMET/UFAL).
DAS VAGAS
Art. 1º – Serão ofertadas o número total de 20 (vinte) vagas.
§1º - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no
presente Edital.
Art. 2º - Serão ofertadas 4 (quatro) vagas para o sistema de cotas, assim distribuídas: 2
(duas) vagas para servidor público ufal e 2 (duas vagas) para egressos da rede pública,
negros, pardos, índios e portadores de necessidades especiais, segundo o Quadro 1.
§1º - Não havendo candidatos aprovados ou inscritos em uma das três categorias de
cotas acima especificadas, o índice destinado a cada categoria migrará para aquelas que
contarem com inscritos optantes pelo sistema de cotas, priorizando-se a categoria de
menor índice. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às
cotas, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas gerais.
§2º - Não havendo candidatos inscritos ou aprovados na vaga reservada para o
servidor público, esta migrará automaticamente para o sistema de vagas gerais.
§3º - Todos os que concorrem às vagas gerais, às de cotas ofertadas pelo programa
e à vaga reservada para servidor público são obrigados a cumprir todas as etapas do
processo seletivo.
§ 4º O candidato concorrerá a uma linha de pesquisa, exclusivamente, de acordo com as
seguintes opções e número de vagas: Termodinâmica da Atmosfera (02 vagas); Meteorologia
Sinótica (02 vagas); Modelagem Numérica (01 vaga); Micrometeorologia (02 vagas); Radiação
Solar (01 vaga); Poluição Atmosférica (02 vaga); Agroclimatologia (01 vaga); Sensoriamento
Remoto (04 vagas); Meteorologia Ambiental (02 vagas); Dinamica da Atmosfera e Modelagem
Climática (02 vagas); Hidrometeorologia (01 vaga). O candidato poderá, em uma segunda
chamada, ser consultado da possibilidade de mudança de área, de acordo com a disponibilidade
de vagas e com base na ordem de classificação, segundo o Quadro 2.
QUADRO 1
PROGRAMA DE
PÓSGRADUAÇÃO
NÍVEL
LIVRE
CONCORRÊNCIA
MESTRADO EM
METEOROLOGIA
MESTRADO
14
N0 DE VAGAS
COTAS – EGRESSOS DA
REDE PÚBLICA,
NEGROS, PARDOS,
ÍNDIOS E
PORTADORES DE
NECESSIDADES
ESPECIAIS
COTAS
–
SERVIDORES/
UFAL
04
02
QUADRO 2
PROGRAMA
MESTRADO EM
METEOROLOGIA
NÍVEL
MESTRADO
ACADÊMICO
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
PROCESSOS DE
SUPERFÍCIE TERRESTRE
LINHAS DE PESQUISA
Nº
VAGAS
Termodinâmica da Atmosfera;
2
Meteorologia Sinótica
2
Modelagem Numérica;
1
Micrometeorologia;
2
Radiação Solar
1
Poluição Atmosférica
2
Agroclimatologia
1
Sensoriamento Remoto
4
Meteorologia Ambiental
2
Dinâmica da Atmosfera e
Modelagem Climática
2
Hidrometeorologia
1
Art. 3º - As inscrições serão realizadas no período de 16 de outubro a 16 de novembro de 2018.
3.1 - Procedimentos de Inscrição:
a) Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente
durante a inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato
PDF.
c) O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme artigo 6)
digitalizados e salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do
SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido no artigo 3. A
inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
d) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser
impressa para possíveis necessidades de comprovação.
e) Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item,
deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
f) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de
documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos
estabelecidos neste edital serão indeferidas.
g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
3.2 - A inscrição é gratuita.
3.3 - O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o
formulário específico de autodeclaração que consta no anexo 7 deste Edital.
3.4 - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 4º - Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone,
página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), email e secretaria, conforme quadro a seguir:
PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
METEOROLOGIA
CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1368/ E-mail: rafael.araujo@icat.ufal.br
Site:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icat/ptbr/pos-graduacao/meteorologia/selecao-1
Instituto de Ciências Atmosféricas (ICAT) - Universidade Federal
de Alagoas - Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N,
Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL.
Horário de Funcionamento da Secretaria do Programa: Segunda a
sexta-feira, das 7h às 19h.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 5º - Poderão se inscrever candidatos portadores de diploma de graduação plena
(Bacharelado, licenciatura ou tecnológico) emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo
MEC, nas seguintes áreas: Meteorologia e áreas afins (Física, Matemática, Química, Ciências da
Computação, Engenharias, Oceanografia, Ciências Náuticas e Agronomia). Casos não previstos
serão analisados pela comissão avaliadora.
Parágrafo Único: Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os
concluintes do último semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC. Estando o candidato obrigado a apresentar o diploma de
graduação ou certificado de colação de grau no ato da realização da 1ª matricula, caso seja
aprovado e classificado.
Art. 6º - Documentação exigida:
I.
II.
III.
IV.
Formulário de Inscrição + foto 3x4 digitalizada em PDF (Anexo 1)
Cópia digital da carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro;
Cópia digital do CPF;
Cópia digital do comprovante das obrigações militares para homens;
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
Cópia digital do título de eleitor com os comprovantes de votação da
última eleição ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, para
brasileiros, Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte, para
estrangeiros;
Cópia digital do Diploma/Certidão de Conclusão/Declaração de possível
concluinte de Curso de Graduação emitida pela Instituição onde o título foi
obtido;
Cópia digital do Histórico Escolar da Graduação, considerando também
outras formações realizadas em nível de graduação e pós-graduação;
Cópia digital do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página
eletrônica: http://lattes.cnpq.br/) documentado com cópia dos certificados.
Não serão aceitos outros modelos de currículo;
Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexo 6 deste
Edital - Somente para os candidatos que optarem pelas vagas do sistema
de cotas);
Cópia digital do requerimento para condição especial para a realização da
prova (anexo 7 deste Edital - Somente para os candidatos que optarem
pelas vagas para pessoas com deficiência);
Comprovante de vínculo funcional – Somente para os candidatos que
optarem pela vaga reservada a servidores públicos;
§1º - Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item
acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da
inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
§2º - A comprovação de que trata o item VII poderá ser substituída por declaração
emitida por instituição de ensino superior, informando que o aluno cumpriu todos os
pré-requisitos para a conclusão do curso e indicando a data agendada para a defesa do
trabalho de conclusão de curso de graduação.
§3º - Os candidatos às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar
no ato da inscrição o requerimento específico para detalhamento das condições de
acessibilidade para a realização das diferentes etapas do processo seletivo juntamente
com laudo médico, conforme o anexo 8.
6.1 - O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá
sua inscrição indeferida.
6.1.1 – O Programa de Pós-Graduação em Meteorologia e a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
6.2 - Os candidatos aprovados devem apresentar os documentos originais para
autenticação no momento da matrícula institucional na secretaria do programa.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta
por professores do Curso de Pós-Graduação em Meteorologia/ICAT/UFAL, designada pelo seu
colegiado.
§ 1º A composição da Comissão de Seleção será divulgada, após a homologação das inscrições e
divulgado
no
sítio
eletrônico
do
programa,
endereço
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icat/pos-graduacao/meteorologia, e no mural da
Secretaria do Programa.
§ 2º No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de avaliação
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e
suspeições que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPG para
cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros
órgãos de controle.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO: As informações relativas a distribuição das pontuações na avaliação
de currículo e na avaliação de histórico escolar estarão disponíveis em anexo a este Edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital.
A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos:
Maior nota na análise curricular (Número de publicações completas em revistas científicas e eventos)
Maior nota no histórico escolar;
Redação.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, em função do número de vagas,
conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas no Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo
Seletivo.
DOS RESULTADOS E RECURSOS
Art. 10 A convocação dar-se-á em no máximo duas chamadas;
Art. 11 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste
Edital e seus Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenações dos Cursos, em suas
páginas eletrônicas,
http://www.ufal.edu.br/ufal/utilidades/concursos-e-editaise
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icat/pos-graduacao/meteorologia, respectivamente.
§ 1º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas,
contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o
mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
Art. 12 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de
Pós-Graduação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital e anexo do Programa.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13 Terão direito à matrícula no MESTRADO EM METEOROLOGIA os candidatos
SELECIONADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 14 A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso de Mestrado
em Meteorologia, pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do
resultado final da seleção de que trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no Parágrafo Único do Art. 4º, o candidato ao Mestrado somente
poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção
do Diploma de Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será
invalidado para este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no MESTRADO EM METEOROLOGIA os alunos com
Diploma de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º No caso de candidato portador de diploma de graduação emitido por instituição estrangeira,
o candidato deverá solicitar encaminhamento de processo de reconhecimento do diploma pelo
Colegiado do Curso de Mestrado em Meteorologia. O candidato terá 90 (noventa) dias, a partir
da data de matrícula, para apresentar o reconhecimento do diploma ou o protocolo de submissão
da solicitação, sob pena de ter sua matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita
convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com
o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de orientador.
Art. 15.O início das aulas está previsto para o mês de março de 2019.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão
de Seleção;
Não atender o que consta no Artigo 6º deste Edital.
Art. 17 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas
aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação
serão divulgados pela PROPEP e pela Coordenação do Mestrado em Meteorologia.
Art. 19 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o
Programa de Pós-Graduação, através dos telefones (82) 3214-1368 ou 3214-1367 (das 08 às 17
horas), para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 20 O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores, estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do MESTRADO EM
METEOROLOGIA e na página eletrônica já especificada no Quadro 2.
Art.21 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do MESTRADO
EM METEOROLOGIA.
Maceió-Al, 16 de outubro de 2018,
Prof. Fabricio Daniel dos Santos Silva
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Meteorologia
Profa. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenadora de Pós-graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Alejandro Cesar Frery
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação/PROPEP/UFAL
Foto
3x4
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE MESTRADO EM METEOROLOGIA
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:
Sexo:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Filiação:
Registro Geral:
Órgão Emissor:
Data de Emissão:
CPF:
Título Eleitoral:
Passaporte:
Certificado Militar:
Endereço:
Fone:
CEP:
Cidade:
Estado:
Fixo: (
)
Celular: ( )
Agência:
E-mail:
Banco:
C/Corrente:
CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR REALIZADOS
INSTITUIÇÃO
LOCAL
Nome do Candidato:
Assinatura:
Linha de pesquisa pretendida (mínimo de duas opções):
1° Opção:
2° Opção:
3° Opção:
Solicita Bolsa (
Instituição:
) Sim
(
) Não
PERÍODO
TÍTULO OBTIDO
ANEXO 2
DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS
Inscrições e Envio da documentação
Resultado da homologação
Período de recurso
Resultado dos Recursos
Prova Escrita (análise e discussão de texto ou artigo científico)
Resultado preliminar
Padrão de resposta
Período de recurso
Resultado Final
PERÍODO
16/10/2018 a 16/11/2018
20/11/2018
21/11/2018 a 22/11/2018
23/11/2018
26/11/2018
04/12/2018
05/12/2018
06/12/2018 a 07/12/2018
10/12/2018
ANEXO 3
DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende:
Nota1
Nota do Currículo
(Ncv)
Nota2
Coeficiente de
Rendimento Global do
Histórico Escolar
Nota3
Prova Escrita
Caráter
Classificatório
Classificatório
Classificatório
Peso
4
4
2
Prova escrita, sem consulta, começando às 8h30 da manhã de 19 de novembro de
2018, com duração máxima de 4 horas, com peso de 20% (vinte por cento) para a nota
final do candidato.
OBSERVAÇÃO:
A Nota Final do Candidato (NFC) será a média ponderada dos itens 1, 2 e 3
Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtiver NFC igual ou
superior a 5 (cinco).
CONTATOS DO PROGRAMA:
Coordenador: Prof. Dr.Fabrício Daniel dos Santos Silva
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Glauber Lopes Marian0
Secretário: Rafael Alexandre Marques Araújo
ENDEREÇO:
Coordenação de Pós-Graduação em Meteorologia /PPGMET, Sala da Secretaria, 1º
andar, Bloco do antigo CCEN. Universidade Federal de Alagoas Av. Lourival Melo
Mota, s/n, Cidade Universitária. Maceió/AL - CEP: 57072-970 Telefone: (82)
3214.1367, Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icat/pt-br/posgraduacao
E-mail: rafael.araujo@icat.ufal.br
ANEXO 4
DA PROVA ESCRITA
A prova será constituída da análise e discussão de texto ou artigo científico em
língua portuguesa a ser fornecido ao candidato no início da prova.
Os critérios de avaliação da prova escrita consistirá na análise do documento com
base nos critérios a seguir: apresentação (introdução ao tema, apresentar o
desenvolvimento do assunto, possuir uma construção linear sobre o assunto e ter
fechamento do documento conforme o apresentado), conteúdo (aspectos conceituais e
técnicos sobre o assunto, exemplos a serem apresentados e discutidos) e linguagem
(linguagem técnica e clara sobre o assunto abordado, apresentar objetividade e obedecer
as regras gramaticais da língua portuguesa).
Em relação à prova escrita, esta será objeto de identificação por meio de número ou
sinal que não permita a identificação do respectivo candidato pelos componentes da
banca examinadora, impondo a desclassificação do candidato que assine ou ponha
qualquer marca ou sinal de identificação nas provas.
À prova escrita será garantida o seu armazenamento, em local apropriado, para
garantir acesso ao seu conteúdo na hipótese de impugnação administrativa ou judicial de
eventos ocorridos no processo e que demandem a análise desse material.
Ao candidato será assegurado o direito de ter vistas do conteúdo da prova e, ainda,
das planilhas de pontuação respectivas. Esse procedimento deverá ser feito através da
entrega ao interessado de cópia da respectiva prova, bem como da cópia da planilha em
que foram realizados os apontamentos da banca examinadora, devendo ser observada a
viabilidade da entrega desses documentos por servidor ou servidores responsáveis por
auxiliar a banca.
ANEXO 5
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO–BAREMA
Para efeito de avaliação curricular deste edital, serão utilizados os critérios abaixo. OBS.
Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicos - Peso 3,0 (Três)
(Considerar apenas os últimos cinco anos).
Tipo
Máximo
1. Graduação
1.1
Participação como estudante bolsista ou colaborador em
programas oficiais de Iniciação Científica, Iniciação
Tecnológica, ou Projeto de Extensão (5 pontos por ano).
15
Atribuição
Participação em programas de mobilidade acadêmica
oficial no país ou exterior (5 pontos por atividade).
Atividades complementares em áreas afins (Minicursos,
1.3
treinamentos, palestras) (1 ponto por atividade).
Prêmios e Láureas acadêmicas devidamente comprovados,
1.4
incluindo premiações em comunicações em congressos ou
similares – 1 ponto por láurea.
Subtotal
2. Pós-Graduação
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento em áreas
afins, com duração mínima de 360 horas aproveitamento,
2.1
devidamente registrado/reconhecido –
2,5 pontos cada.
Outros Cursos em áreas afins devidamente comprovados
2.2
com o mínimo de 15 horas e máximo de 359 horas; 0,2
(dois décimos) por curso.
Subtotal
TOTALGERAL(TG1
)
1.2
10
10
3,0
38
10
5,0
15
53
II– Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais - Peso 2 (dois) (Considerar apenas
os últimos cinco anos. Em caso de atividade profissional cumulativa, considerar apenas a de maior pontuação para o
período).
1.1
1.2
1.3
1.4
Tipo
Livros Publicados – 05 pontos/livro
Capítulo de Livros - 01 ponto/capítulo
Artigo publicados em revistas ou periódicos de reconhecido valor
científico ou cultural conforme classificação no Qualis Capes da
área do candidato (A - 3 pontos; B1 e B2 - 2
pontos; B3 a B5 - 1 ponto).
Trabalhos Completos Publicados em Anais de Congresso ou
Similares:
–Internacional – 0,5 pontos/publicação
–Nacional – 0,2 pontos/publicação
Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares
(Resumos e Resumos expandidos):
Internacional e Nacional – 0,2 pontos /comunicação.
Não serão computadas comunicações idênticas em congressos
distintos (identificados por conteúdos/títulos idênticos).
TOTAL GERAL (TG3)
Máximo
Atribuição
10
14
10
3,0
37
Pontuação do Candidato (PC)= (TG1 x 3)+(TG2 x 2)+(TG3 x 5)
Nota do Currículo (Ncv) a ser considerada para cálculo da NFC, deverá ser realizada
através de:
Ncv = PC/36,4
A Nota 2 é a média contabilizada do Coeficiente de Rendimento Global do Histórico
Escolar.
Anexo 6
FORMULÁRIO DE CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS
À Banca Examinadora,
Eu,
portador
(a)
do
CPF
, expedido por
,
Nº
de
,
Identidade
residente
,
no município
do Estado de
,
candidato (a) no processo seletivo do Programa de Pós-graduação em Meteorologia
(nível mestrado) declaro-me (afrodescendente ou indígena ou pessoa com deficiência)
e apto por concorrer às vagas do sistema de cotas deste
Programa.
Sem mais,
Data:
Assinatura
Anexo 7
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA
PROVA
Nome
Completo
CPF
RG
Curso
Eu, candidato (a) acima qualificado (a), inscrito (a) no PROCESSO SELETIVO PARA
CURSODE MESTRADO EM METEOROLOGIA da Universidade Federal de Alagoas,
venho requerer condição diferenciada para realizar as Provas do referido Processo, de
acordo com o especificado no Edital n.º 01/2018-PROPEP- CPG/UFAL/PPGAS. Para
isso, anexar documento comprobatório da necessidade de atendimento diferenciado
(Laudo Médico com a especificação do tipo de necessidade e/ou deficiência do qual sou
portador (a) ou outro documento que comprove o tipo de recurso solicitado.
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova que
se adéqua a minha necessidade.
1. NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)
2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)
3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo
4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
( ) da folha de respostas das provas objetivas (dificuldade
de assinalar a folha resposta)
( ) da folha de respostas da prova de redação (dificuldade/impossibilidade de
escrever)
5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E
PREENCHIMENTO DAS FOLHAS RESPOSTAS
( ) tetraplegia
6. PORTE DE EQUIPAMENTOS
( ) tornozeleira eletrônica de monitoramento
( ) equipamentos de mediação de glicose ou pressão
7. AMAMENTAÇÃO
( ) sala para amamentação
8. TEMPO ADICIONAL
( ) acréscimo de 1 (uma) hora, justificativa:
9. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.
Declaro conhecer e aceitar todas as normas
estabelecidas no
Edital n.º 01/2018 PROPEPCPG/UFAL/PPGAS.
/
Cidade
,
UF
de
dia
Assinatura do(a) Candidato(a)
de 2018.
mês