EDITAL 19/2017
PPGMET - EDITAL 192017.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 19/2017PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM
METEOROLOGIA
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduação stricto sensu em METEOROLOGIA da Universidade Federal de Alagoas – UFAL
torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula
dos candidatos a seu curso de MESTRADO EM METEOROLOGIA especificado neste Edital,
com prazos máximos de conclusão de 24 (VINTE E QUATRO) meses, observando os aspectos
a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2017.2 será realizado sob a responsabilidade da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Mestrado em
Meteorologia.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 03 (três), sendo estas vinculadas às
linhas de pesquisas conforme quadro 1:
§ 1º O candidato concorrerá a uma linha de pesquisa, exclusivamente. Podendo na segunda
chamada, ser consultado da possibilidade de mudança de área, de acordo com a
disponibilidade de vagas e com base na ordem de classificação.
QUADRO 1
PROGRAMA
NÍVEL
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
MESTRADO EM
METEOROLOGIA
MESTRADO
ACADÊMICO
PROCESSOS DE
SUPERFÍCIE
TERRESTRE
LINHAS DE
PESQUISA
Sensoriamento
Remoto
Nº
VAGAS
Agrometeorologia
1
2
DAS INSCRIÇÕES
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato
alegar seu desconhecimento.
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente na Secretaria da Coordenação do
Curso, no período de 01 de agosto de 2017 a 31 de agosto de 2017.
Art. 3º Os candidatos ou seus representantes constituídos deverão entregar a ficha de
inscrição juntamente com a documentação no horário no seguinte endereço:
COORDENAÇÃO DO MESTRADO EM METEOROLOGIA – ICAT, localizado na
Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió-AL, CEP 57.072-970.
§ 1º Será admitida a entrega da ficha de inscrição juntamente com os documentos exigidos via
postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (tipo SEDEX), desde que a data
de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino aconteça até o
dia da homologação das inscrições.
a)
Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de
correspondência:
Modelo para destinatário
Modelo para remetente
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM
METEOROLOGIA (Edital n.º 19/2017)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Instituto de Ciências Atmosféricas - ICAT
Coordenação do Mestrado em Meteorologia
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária
Maceió/AL – CEP 57072-970
Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo do(a) Candidato(a)
b) O candidato que se inscrever e remeter a documentação via postal deverá,
obrigatoriamente, comunicar ao programa, enviando o comprovante da postagem (digitalizado)
para o seguinte endereço eletrônico: rafael.araujo@icat.ufal.br
§ 2º No caso de remessa da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os
documentos comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados.
§ 3º Será admitida a inscrição e entrega de documentos, por intermédio de procurador com
poderes específicos obtidos através de procuração simples registrada em cartório.
§ 4º No ato da inscrição e apresentação dos documentos comprobatórios de títulos,
currículo e análogos, o candidato apresentará um formulário-padrão discriminando item
por item, o que foi solicitado no edital. Feito isto, a secretaria realizará sua conferência,
fornecendo ao candidato o respectivo recibo.
§ 5º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria,
conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA
CONTATOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Instituto de Ciências Atmosféricas
Coordenação do Mestrado em Meteorologia
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970
MESTRADO EM
METEOROLOGIA Telefones da Secretaria: (82) 3214-1368 e 3214-1367
E-mails: rafael.araujo@icat.ufal.br e georgenes.cavalcante@icat.ufal.br
Sites:
http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/editais
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icat/pos-graduacao/meteorologia
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever candidatos portadores de diploma de graduação plena
(Bacharelado, licenciatura ou tecnológico) emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo
MEC, nas seguintes áreas: Meteorologia e áreas afins (Física, Matemática, Química, Ciências
da Computação, Engenharias, Oceanografia, Ciências Náuticas e Agronomia). Casos não
previstos serão analisados pela comissão avaliadora.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os
concluintes do último semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC, estando o candidato obrigado a apresentar o diploma de
graduação no ato da realização da 1ª matricula, caso seja aprovado e classificado.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os
seguintes documentos:
Formulário de inscrição (Anexo 1);
01 (uma) foto 3x4 em papel fotográfico ou digitalizada e inserida no formulário;
Cópias autenticadas de documentos pessoais: Documento de Identificação (carteira de
identidade, carteira de motorista ou carteira de trabalho); Comprovante de Situação Cadastral
no CPF (obtido pela página da receita federal na internet); Comprovante das obrigações
militares para homens; Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros
(obtido junto à página do TSE na internet); Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte
para estrangeiros;
Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, emitida
pela Instituição onde o título foi obtido. Para o caso de concluintes do último semestre, a cópia
da declaração de possível conclusão emitida em papel timbrado pela instituição oficial
reconhecida pelo MEC.
Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, devidamente documentado com cópia autenticada de cada um
dos títulos e atividades organizados, encadernados na sequência do formulário Lattes. Não
serão aceitos outros modelos de currículo.
0
§ 1º A comprovação de que trata o Art. 4 poderá ser substituída por declaração, emitida por
instituição de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo
conclua a referida graduação antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora
ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório ou
validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o
original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE.
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste
Edital implicará na impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção
composta por professores do Curso de Pós-Graduação em Meteorologia/ICAT/UFAL,
designada pelo seu colegiado.
§ 1º A composição da Comissão de Seleção será divulgada, após a homologação das
inscrições
e
divulgado
no
sítio
eletrônico
do
programa,
endereço
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icat/pos-graduacao/meteorologia e no mural da
Secretaria do Programa.
§ 2º Na presente instalação da Comissão de Seleção, e constando em ata, os docentes
declararão ausência de impedimentos e de suspeições que possam lançar dúvidas sobre a
imparcialidade da avaliação dos candidatos. Todos deverão declarar que não avaliarão
candidatos com vínculo de parentesco consangüíneo ou por afinidade, até 3º grau. Além disso,
deverá explicitar que nenhum membro da banca se declarou impedido por quaisquer outros
motivos, por exemplo, o de ter amizade íntima ou inimizade notória com os candidatos que
avaliou. Essa ata deverá ser guardada pelo Programa para cumprir com eventuais solicitações
dos candidatos, do MPF ou de outros órgãos de controle.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
Parágrafo único: As informações relativas à distribuição das pontuações na avaliação de
currículo e na avaliação de histórico escolar estarão disponíveis em anexo a este Edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste
Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação
final.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate
dos candidatos:
Maior nota na análise curricular (Número de publicações completas em revistas científicas
e eventos)
Maior nota no histórico escolar;
Redação.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, em função do número de vagas,
conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das
vagas ofertadas no Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do
Processo Seletivo.
DOS RESULTADOS E RECURSOS
Art. 10º A convocação dar-se-á em no máximo duas chamadas;
Art. 11º Os Resultados Finais serão divulgados de acordo com o calendário contido neste
Edital e seus Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenações dos Cursos, em
suas
páginas
eletrônicas:
http://www.ufal.edu.br/ufal/utilidades/concursos-e-editais
e
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icat/pos-graduacao/meteorologia, respectivamente.
§ 1º Após o resultado final, o candidato ou representante legal poderá recorrer à PROPEP, no
prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um
processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG
(Coordenação de Pós-Graduação).
Art. 12º O candidato ou representante oficial poderá recorrer do resultado de cada etapa ao
Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital e
anexo do Programa.
Parágrafo Único: Os recursos, uma vez apresentados, serão encaminhados para a
análise da Comissão de Seleção, a quem caberá proferir análise conclusiva inicial do
tema, participando necessariamente da análise dos recursos todos os componentes que
tenham avaliado a prova cuja correção seja impugnada.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13º Terão direito à matrícula no MESTRADO EM METEOROLOGIA os candidatos
SELECIONADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 14º A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação
do Curso de Mestrado em Meteorologia, pelo candidato ou por seu representante legal, em
período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este
Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no Parágrafo Único do Art. 4º, o candidato ao
Mestrado somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu
com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação. Caso o candidato não
tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no MESTRADO EM METEOROLOGIA os alunos com Diploma
de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º No caso de candidato portador de diploma de graduação emitido por instituição
estrangeira, o candidato deverá solicitar encaminhamento de processo de reconhecimento do
diploma pelo Colegiado do Curso de Mestrado em Meteorologia. O candidato terá 90 (noventa)
dias, a partir da data de matrícula, para apresentar o reconhecimento do diploma ou o
protocolo de submissão da solicitação, sob pena de ter sua matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita
convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo
com o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de orientador.
Art. 15º O início das aulas está previsto para o segundo semestre de 2017.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
Candidato que assine ou ponha qualquer marca ou sinal de identificação nas provas
envolvendo redação de próprio punho;
Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
Art. 17º As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas
aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras e pelo Colegiado do Curso,
não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18º As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação
serão divulgados pela PROPEP e pela Coordenação do Mestrado em Meteorologia.
Art. 19º Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem
contatar o Programa de Pós-Graduação, através dos telefones (82) 3214-1368 ou 3214-1367
(das 13 às 17 horas), para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização
do curso.
Art. 20º Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na
secretaria do curso, conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo
incinerados caso não retirados neste período.
Art. 21º O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores, estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do MESTRADO EM
METEOROLOGIA e na página eletrônica já especificada no Quadro 2.
Art. 22º Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do MESTRADO
EM METEOROLOGIA.
Maceió, 01 de agosto de 2017.
Prof. Dr. Geórgenes Hilário Cavalcante Segundo
Coordenador do MESTRADO EM METEOROLOGIA
Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-
Graduação/PROPEP/UFAL
Graduação/UFAL
Foto
3x4
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE MESTRADO EM METEOROLOGIA
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:
Sexo:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Filiação:
Registro Geral:
Órgão Emissor:
Data de Emissão:
CPF:
Título Eleitoral:
Passaporte:
Certificado Militar:
Endereço:
Fone:
CEP:
Cidade:
Estado:
Fixo: (
)
Celular: ( )
Agência:
E-mail:
Banco:
C/Corrente:
CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR REALIZADOS
INSTITUIÇÃO
LOCAL
Nome do Candidato:
PERÍODO
Assinatura:
Linha de pesquisa pretendida (mínimo de duas opções):
1° Opção:
2° Opção:
3° Opção:
Solicita Bolsa (
Instituição:
) Sim
(
) Não
TÍTULO OBTIDO
ANEXO 2
DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS
Inscrições e Entrega da documentação
Resultado da homologação
Período de recurso
Prova de Redação
Publicação de critérios de avaliação da prova
Resultado preliminar
Período de recurso
Resultado Final
PERÍODO
01/08/2017 a 31/08/2017
06/09/2017
08/09/2017 a 10/09/2017
12/09/2017
13/09/2017
14/09/2017
15/09/2017 a 18/09/2017
19/09/2017
DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende:
Nota1
Nota do Currículo
(Ncv)
Nota2
Coeficiente de
Rendimento Global do
Histórico Escolar
Nota3
Redação
Caráter
Classificatório
Classificatório
Classificatório
Peso
4
4
2
Em relação à prova escrita (redação), esta será objeto de identificação por meio de
número ou sinal que não permita a identificação do respectivo candidato pelos
componentes da banca examinadora, impondo a desclassificação do candidato que
assine ou ponha qualquer marca ou sinal de identificação nas provas.
Após a realização da prova escrita serão publicados os critérios de avaliação pela Comissão de
Seleção.
À prova de redação será garantida o seu armazenamento, em local apropriado, para
garantir acesso ao seu conteúdo na hipótese de impugnação administrativa ou judicial
de eventos ocorridos no processo e que demandem a análise desse material.
Ao candidato será assegurado o direito de ter vistas do conteúdo da prova e, ainda, das
planilhas de pontuação respectivas. Esse procedimento deverá ser feito através da
entrega ao interessado de cópia da respectiva prova, bem como da cópia da planilha em
que foram realizados os apontamentos da banca examinadora, devendo ser observada a
viabilidade da entrega desses documentos por servidor ou servidores responsáveis por
auxiliar a banca.
OBSERVAÇÃO:
A Nota Final do Candidato (NFC) será a média ponderada dos itens 1, 2 e 3
Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtiver NFC igual ou superior
a 5 (cinco).
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO–BAREMA
Para efeito de avaliação curricular deste edital, serão utilizados os critérios abaixo.
OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicos - Peso 3,0 (Três)
(Considerar apenas os últimos cinco anos).
Tipo
Máximo
Atribuição
1. Graduação
Participação como estudante bolsista ou colaborador em
programas oficiais de Iniciação Científica, Iniciação
Tecnológica, ou Projeto de Extensão (5 pontos por ano).
Participação em programas de mobilidade acadêmica
1.2
oficial no país ou exterior (5 pontos por atividade).
Atividades complementares (Minicursos, treinamentos,
1.3
palestra) (1 ponto por atividade).
Subtotal
2. Pós-Graduação
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com
2.1
duração mínima de 360 horas aproveitamento,
devidamente registrado/reconhecido – 2,5 pontos cada.
Outros Cursos devidamente comprovados mínimo de 15
2.2
horas e máximo de 359 horas; 0,2 (dois décimos) por
curso.
Prêmios e Láureas acadêmicas, devidamente
2.3
comprovados, incluindo premiações em comunicações
em congressos ou similares – 1 ponto por láurea.
Subtotal
TOTALGERAL(TG1)
1.1
15
10
10
35
10
5,0
3,0
18
53
II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais - Peso 2 (dois)
(Considerar apenas os últimos cinco anos. Em caso de atividade profissional cumulativa, considerar
apenas a de maior pontuação para o período).
Tipo
Máximo
1.1
Exercício de Magistério Superior – 1,0/ano completo
5,0
1.2
Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental
– 0,5 ponto/ano completo
2,0
1.3
Tempo de exercício de Estágio ou Monitoria em Ensino
Superior – 0,2 pontos/ano
2,0
1.4
Orientação e Co-orientação de Monografias de Graduação
– 0,2 pontos/orientação
1,0
TOTAL GERAL(TG2)
10
Atribuição
1. Atividade didática
III – Títulos Decorrentes de Produção Científica da Área do candidato, Artística,
Técnica e Cultural - Peso 5 (Cinco) (Considerar apenas os últimos cinco anos).
1.1
1.2
1.3
Tipo
Máximo
Livros Publicados – 05 pontos/livro
10
Capítulo de Livros - 01 ponto/capítulo
Artigo publicados em revistas ou periódicos de reconhecido
valor científico ou cultural conforme classificação no Qualis
Capes da área do condidato (A - 3 pontos; B1 e B2 - 2 pontos;
12
B3 ou inferior - 1 ponto):
Trabalhos Completos Publicados em Anais de Congresso ou
Similares:
10
Atribuição
1.4
1.6
–Internacional – 0,5 pontos/publicação
–Nacional – 0,2 pontos/publicação
Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares
(Resumos e Resumos expandidos):
Internacional e Nacional – 0,2 pontos /comunicação.
Não serão computadas comunicações idênticas em
congressos distintos (identificados por conteúdos/títulos
idênticos).
Prêmios e Láureas acadêmicas, devidamente comprovados,
incluindo premiações em comunicações em congressos ou
similares – 1 ponto por láurea.
TOTAL GERAL (TG3)
3,0
2,0
37
Pontuação do Candidato (PC)= (TG1 x 3)+(TG2 x 2)+(TG3 x 5)
Nota do Currículo (Ncv) a ser considerada para cálculo da NFC, deverá ser realizada através
de:
Ncv = PC/36,4
A Nota 2 é a média contabilizada do Coeficiente de Rendimento Global do Histórico Escolar.