EDITAL N° 02/2026-PROPEP-CPG/UFAL/PPGMET ALUNO REGULAR 2026.2
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM METEOROLOGIA
EDITAL Nº 02/2026 – PPGMET/PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE
MESTRADO EM METEOROLOGIA- SEMESTRE 2026.2
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
em Meteorologia da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura
do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao curso de Mestrado em Meteorologia
especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os
aspectos a seguir nomeados.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
A Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPEP), a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia
(PPGMET) stricto sensu do Instituto de Ciências Atmosféricas (ICAT) da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL), tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do Processo Seletivo para o preenchimento de 06
(seis) vagas para o semestre letivo 2026.2, para o Curso de Mestrado em Meteorologia, obedecendo ao
disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pós-graduação stricto sensu da UFAL. O curso de Mestrado em
Meteorologia da UFAL tem conceito 4 na CAPES (Área de Geociências). O Programa, com área de
concentração: Processos de Superfície Terrestre, tem por objetivo a formação acadêmica, científica e de
profissionais ao exercício das atividades de ensino, pesquisa e demais atividades correlatas. Conta com as
seguintes linhas de pesquisa: 01 – Analise e Previsão do Tempo e Clima; 02 – Interação Oceano Atmosfera;
03 – Sensoriamento Remoto e Hidrometeorologia e 04 – Micrometeorologia e Agrometeorologia. Este Edital é
válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no Programa de PósGraduação.
2. DO PÚBLICO
2.1 – Poderão participar do Processo Seletivo do PPGMET/ICAT/UFAL todos os portadores de diploma de
graduação plena (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnológico) emitido por instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC, nas seguintes áreas: Meteorologia e áreas afins (Física, Matemática, Química, Ciências da
Computação, Engenharias, Oceanografia, Ciências Náuticas, Agronomia e Geografia).
2.2 – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre, dos
cursos especificados no item 2.1 deste edital, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Estando o
candidato obrigado a apresentar o diploma de graduação ou certificado de colação de grau no ato da realização
da 1ª matricula, caso seja aprovado e classificado.
3. DAS VAGAS
3.1 – Serão oferecidas para o nível Mestrado em Meteorologia o número total de 06 (seis) vagas, considerandose as vagas gerais e do sistema de cotas. A relação de docentes que orientarão neste edital está listada
conforme indicado no anexo 03 deste Edital.
3.2 – A oferta de vagas, obedecendo o estabelecido no item 3.1 deste Edital, é feita para todo o Programa e as
vagas serão preenchidas de acordo com a classificação final dos candidatos no processo seletivo,
considerando-se as vagas gerais e do sistema de cotas.
Parágrafo único - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
3.3 – Do total das 06 (seis) vagas ofertadas para o mestrado, 2 (duas) serão ofertadas para ampla concorrência
e 04 (quatro) serão ofertadas para o sistema de cotas. As vagas ofertadas para o sistema de cotas serão
distribuídas da seguinte forma: 03 (três) vagas fica reservada para candidatos negros, indígenas, pessoa com
deficiência, pessoa trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados e assentados; e 01 (uma) vaga
para candidatos servidores da UFAL, de acordo com a Resolução Nº 37/2022-CONSUNI/UFAL, de 7 de
junho de 2022 e Resolução Nº 82/2022- CONSUNI/UFAL, de 6 de setembro de 2022.
3.4 – Uma vez que o percentual de vagas reservadas para cotistas não seja preenchido, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência respeitando-se a ordem de classificação.
3.5 – Todos os(as) candidatos(as), independente do extrato de concorrência, devem se submeter a todas as
etapas do processo de seleção previstas neste Edital.
3.6 – De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, consideram-se negros/as (pretos/as,
pardos/as) e indígenas, para os fins desta Resolução, os/as candidatos/as que se autodeclararem como tal, em
documento preenchido no período da inscrição conforme edital do processo seletivo, nos termos dos requisitos
pertinentes à cor, à raça e à etnia utilizados pelo Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
3.7 – De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, para candidato(a) a reserva de vagas para
Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) será utilizada a Autodeclaração preenchida no ato de
inscrição do processo seletivo e oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um
salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
3.8 – De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se pessoa refugiada, aquela que
apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE),
devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
3.9 – De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se assentado(a) a pessoa que
habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo INCRA em
um imóvel rural e com família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio)
per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
3.10 – De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se pessoas com deficiência
(PcD) aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as
quais, na interação com uma ou mais barreiras, a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei nº 13.146/2015).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 – As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na página eletrônica do Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA: https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?
aba=p-processo&nivel=S, das 00h00 do dia 05/05/2026 às 23h59 do dia 25/05/2026.
4.2 – Solicitações de informações devem ser encaminhadas para o e-mail da coordenação do Programa de
Pós-Graduação em Meteorologia: ppgmet@icat.ufal.br
4.3 – Procedimentos de Inscrição:
a) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a inscrição do
processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
b) O candidato deverá anexar os documentos exigidos (conforme item 5.2) digitalizados e salvos no formato
PDF e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o
período definido no item 8 deste Edital. Os arquivos deverão ser identificados com o nome do documento que
o representa (ex. Inscrição, Diploma graduação, Histórico graduação, Currículo Lattes, Barema, Declaração
autenticidade e etc.)
c) Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um documento no formato PDF.
Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá reunir os documentos em um
único arquivo no formato PDF.
d) A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
e) A inscrição será efetivada e uma confirmação será gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação.
f) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela Comissão de
Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de
forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital serão indeferidas.
4.4 – A inscrição é gratuita.
4.5 – Os servidores da UFAL que se candidatarem a vaga própria deverão comprovar o efetivo exercício da
profissão e o vínculo com a instituição, além de satisfazerem os demais critérios deste Edital.
4.6 – Conforme orientação prevista na RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de
2022, além da documentação regular para se submeter ao processo seletivo, o/a candidato/a negro/a, indígena,
trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiados/as, assentados/as e com deficiência deverá apresentar
um memorial de, no mínimo, 2 (duas) páginas relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória
pessoal, escolar e familiar e suas intenções de estudar no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu.
4.7 – Será solicitado ao/a candidato/a quilombola e indígena, documentos que atestem o pertencimento étnico
àquela comunidade. Esse documento deverá ser emitido por liderança local, reconhecida pela Fundação
Cultural Palmares (para quilombola) e pela Fundação Nacional do Índio (para indígena).
4.8 – O Núcleo de Acessibilidade (NAC/UFAL) acompanhará e apoiará o provimento de meios necessários a
verificação do/a candidato/a e de permanência do/a cotista matriculado.
4.9 – Os laudos dos/as candidatos/as selecionados/as para as vagas de Pessoas com Deficiência (PCD) serão
encaminhados/as para verificação do CID (Código Internacional de Doenças) por comissão verificadora da
UFAL para este fim.
4.10 – Os/As candidatos/as que se autodeclararem negros/as serão submetidos/as, obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as.
4.11 – Para o procedimento de verificação, o/a candidato/a que se autodeclarou negro/a, indígena ou pessoas
trans deverá se apresentar ao Comitê para Diversidade, Heteroidentificação e Etinicidade (CDHE), de acordo
com todas as orientações previstas na RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de
2022.
4.12 – A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1 – Poderão participar do Processo Seletivo do PPGMET/ICAT/UFAL todos os portadores de diploma de
graduação plena (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnológico) emitido por instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC, nas áreas informadas no item 2.1 deste edital, bem como prováveis concluintes, conforme consta
no item 2.2 deste edital.
5.2 – Documentação exigida:
a) Formulário de inscrição (Anexo 1);
b) Cópia de documento pessoal com foto: carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da validade)
ou carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para estrangeiros;
c) Certidão de quitação com a justiça eleitoral;
d) Certificado de prestação ou isenção do serviço militar para homens entre 18 e 45 anos;
e) Projeto de Pesquisa, conforme item 7.1 deste edital; Não serão aceitos outros modelos de projeto;
f) Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, emitida pela Instituição onde o título
foi obtido;
g) Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
h)Declaração de cópias autênticas referentes aos documentos necessários para inscrição on-line (Anexo 4);
i) Cópia digital do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica: http://lattes.cnpq.br/). Não
serão aceitos outros modelos de currículo;
j) Cópia digital da tabela de pontuação (Anexo 02) devidamente preenchida pelo candidato (coluna
atribuição). A Tabela de pontuação devidamente preenchida constitui documento obrigatório desta seleção;
k) Cópia digital dos comprovantes das atividades descritas no Currículo Lattes, organizados conforme
sequência apresentada no Anexo 02 (Tabela de pontuação do currículo) em arquivo único e formato PDF. Em
caso de artigos científicos, livros ou capítulos de livros, enviar apenas a primeira página da publicação em que
conste o nome do autor. Não serão pontuados os currículos que não estiverem organizados na sequência do
Anexo 02 deste Edital;
l) Comprovante de exercício do cargo de servidor público e vínculo institucional (apenas para os que
concorrerem às vagas específicas para servidores da UFAL);
m) O/a candidato/a negro/a, indígena, indígena, trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiados/as,
assentados/as e com deficiência deverá apresentar um memorial de, no mínimo, 2 (duas) páginas relatando o
histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória pessoal, escolar e familiar e suas intenções de estudar no
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
n) O/a candidato/a à vaga de cotas deverá anexar os Termos/Formulários correspondentes, conforme anexos a
este Edital, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022.
5.3 – Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima mencionado ou a
ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos
documentos impressos.
5.4 – A comprovação exigida no item (5.2 subitem g), poderá ser substituída por declaração, emitida por
instituição de ensino superior informando que o aluno cumpriu todos os pré-requisitos para a conclusão do
curso de graduação e indicando a data agendada para a defesa do trabalho de conclusão de curso. Caso o
candidato seja aprovado, a matrícula só será efetivada com o diploma de graduação ou certificado de colação
de grau no ato da realização da 1ª matricula
5.5 – O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua inscrição indeferida.
5.6 – O Programa de Pós-Graduação em Meteorologia e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não se
responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
6. PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
6.1 – O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, designada pelo colegiado do curso para esse
fim.
6.2 – No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma
ata/barema incluindo informações conclusivas sobre as etapas do processo seletivo. O documento supracitado
será guardado pelo PPGMET para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público
Federal (MPF) ou de outros Órgãos de Controle.
Parágrafo único: Haverá divulgação da Comissão de Seleção de forma antecipada ao processo, procedendo, se
necessário, o devido afastamento de membro da Comissão em caso de impedimento ou suspeição.
6.3 – O Processo Seletivo compreende as seguintes avaliações:
NOTA 1
Avaliação do projeto de
Pesquisa
NOTA 2
Análise do Currículo
NOTA 3
Análise do Coeficiente de
Rendimento Escolar
(Histórico)
Caráter
Classificatório
Classificatório
Classificatório
Peso
4
3
3
Avaliação
Obs: Todas as avaliações possuem caráter classificatório.
6.4 – A nota final do candidato será a média ponderada das notas 1, 2 e 3.
6.5 – Os candidatos aprovados serão selecionados até o número de vagas previsto no item 3.1 deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada, de forma ponderada pela maior nota final, por ordem
decrescente da pontuação final do candidato considerando-se as vagas gerais e do sistema de cotas.
6.6 – No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I.
Maior nota na Análise do Currículo Lattes;
II.
Maior nota na avaliação do Projeto de Pesquisa;
III.
Maior nota na avaliação do Coeficiente de Rendimento Escolar;
6.7 – O candidato poderá ser aprovado, mas não ficar entre os classificados, de acordo com o número de vagas
e pontuação obtida por si e pelos demais candidatos; nesses casos, o candidato será considerado suplente, e
poderá ser convocado posteriormente para ocupar eventuais vagas não preenchidas, observando- se a ordem
decrescente de classificação e o número de vagas, conforme o item 3.1 deste Edital.
6.8 –Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no
item 3.1 deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
6.9 – Os resultados parciais das etapas do processo seletivo serão divulgados de acordo com o calendário
contido neste Edital, exclusivamente pelo Programa de Pós-graduação em Meteorologia, em sua página
eletrônica: https://icat.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/meteorologia/selecao/regular/2026-2-novo
7. AVALIAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO
7.1 – Nota da Avaliação do Projeto de Pesquisa (NAPP)
Critérios de Avaliação do Projeto de Pesquisa
O projeto de pesquisa deverá ser enviado no momento da inscrição, via sistema SIGAA, e será avaliado
conforme a clareza da redação e a articulação entre os objetivos, a revisão bibliográfica e a metodologia;
apresentando o limite máximo de 10 páginas, excetuando-se nesta contagem elementos pré-textuais (Capa,
Contracapa e Sumário) e as Referências bibliográficas, com texto em fonte Arial tamanho 11 e espaçamento
1,5 entre linhas. Deverá explicitar a coerência com uma das linhas de pesquisa disponibilizada no site do nosso
programa: https://icat.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/meteorologia/linhas-de-pesquisa, sem apresentar indicação
prévia de orientador.
O projeto deverá contemplar os seguintes itens:
Capa identificada com CPF e Título do Projeto. Não deve conter o nome do candidato;
Introdução(Contextualização do Problema);
Justificativa;
Objetivos (Gerais e Específicos); Revisão da literatura;
Material e métodos; Cronograma de Execução;
Referências bibliográficas, conforme as normas da ABNT.
O projeto será avaliado seguindo os seguintes critérios e pontuações:
Critérios
Inserção e contribuição do estudo para a área da Meteorologia e pertinência à
linha de pesquisa
Estrutura lógica no desenvolvimento do texto e ortografia
Introdução e Justificativa
Objetivos
Revisão de Literatura
Metodologia
Cronograma
Referências Bibliográficas
TOTAL
Pontuações
2,0
1,0
1,0
1,0
2,0
2,0
0,5
0,5
10,0
7.2 – Nota da Avaliação Análise do Currículo (NAAC)
A análise de currículo será realizada pela comissão de seleção do Programa de Mestrado em Meteorologia.
Serão avaliados somente os itens constantes na Tabela dos critérios de pontuação, apresentada no Anexo 02 e
devidamente preenchida pelo candidato. O currículo de maior pontuação final receberá nota máxima (10) e,
aos demais, nota proporcional a esta.
7.3 – Nota da Avaliação do Histórico (NAH)
Será considerado como nota o coeficiente de rendimento acadêmico e/ou escolar da graduação.
8. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO *
As etapas do processo seletivo obedecerão ao seguinte calendário:
CRONOGRAMA
Lançamento do Edital
DATAS
30/04/2026
Período de impugnação do Edital
04/05/2026
Inscrição no SIGAA e envio da documentação solicitada
05/05/2026 a 25/05/2026
ETAPA 1
Homologação das Inscrições
26/05/2026
Recurso da homologação das inscrições
27/05/2026 a 28/05/2026
Resultado final do recurso da homologação das inscrições
Até 29/05/2026
Bancas de validação para Cotistas*
A partir de 01/06/2026
ETAPA 2
Resultado preliminar das Avaliações do Projeto de
Pesquisa, Currículo Lattes e Histórico escolar.
Período de recurso das Avaliações do Projeto de
Pesquisa, Currículo Lattes e Histórico escolar.
Resultado final do Processo Seletivo e dos recurso das avaliações do Projeto de
Pesquisa, Currículo Lattes e Histórico escolar. *
Até 02/06/2026
03/06/2026
Até 05/06/2026
*Estes períodos podem ser alterados a depender da disponibilidade dos avaliadores do NEABI e Comissão
PCD.
9. DO RESULTADO PRELIMINAR, FINAL E RECURSOS
9.1 – Resultado preliminar e final será divulgado de acordo com o calendário contido neste Edital e seus
anexos na página eletrônica: https://icat.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/meteorologia/selecao/regular/2026-2-nov o
9.2 – Para a composição do cálculo da nota final do processo seletivo, será considerada a média obtida a partir
da média apresentada na fórmula a seguir:
NF = (4 x NAPP) + (3 x NAAC) +( 3x NAH)
10
NF = Nota Final;
NAPP = Nota da Avaliação do Projeto de Pesquisa;
NAAC = Nota da Avaliação Análise do Currículo;
NAH = Nota da Avaliação do Histórico (Coeficiente de rendimento acadêmico).
9.3 – Ao candidato com maior nota final, será atribuída nota 10, sendo as notas dos demais candidatos
calculada proporcionalmente.
9.4 – A nota final dos candidatos será utilizada como critério primário classificatório para a concessão das
bolsas, quando disponíveis, atendendo ainda aos critérios fixados pelas Agências Financiadoras (CAPES OU
FAPEAL) e pelo CONSUNI/UFAL.
9.5 – Os/As candidatos/as selecionados/as no sistema de cotas terão reserva de 50% da oferta de bolsas de
estudo por parte dos Programas de Pós- graduação, atendendo aos percentuais de vagas estipulados na
Resolução 82/2022 CONSUNI-UFAL.
9.6 – O(A) candidato poderá recorrer do resultado das etapas do Processo Seletivo ao Programa de Pósgraduação em Meteorologia, no prazo estabelecido no calendário deste Edital a partir de sua divulgação,
através do e-mail: ppgmet@icat.ufal.br, anexando os documentos que julgar necessário.
Parágrafo único: Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 48 (quarenta
e oito) horas, contadas a partir da divulgação, considerando para essa contagem apenas os dias úteis. Para isso,
deve- se encaminhar recurso, anexando os documentos que julgar necessário, ao e-mail da PROPEP/CPG
(Coordenação de Pós- graduação), cpg@propep.ufal.br
10. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
10.1 – Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação em Meteorologia os candidatos
APROVADOS e CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no item 3.1 deste Edital
e em conformidade com a disponibilidade de vagas.
10.2 – A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada de forma on-line pelo candidato ou
por seu representante legal, em datas a serem divulgadas.
10.3 – No caso da inscrição condicionada, prevista no item 2.2 deste edital, o candidato ao Mestrado somente
poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a
obtenção do Diploma de Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo
será invalidado para este candidato.
10.4 – No caso de brasileiro ou estrangeiro com visto permanente, portadores de diploma emitido por
instituição estrangeira, o candidato deverá apresentar documento de revalidação por instituições nacionais nos
termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho
Nacional de Educação – CNE.
10.5 – Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
10.6 – Em caso de desistência da matrícula por um ou mais dos candidatos selecionados será feita convocação
dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação e considerando-se as vagas gerais e do
sistema de cotas.
11. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
11.1 – A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma de mestrado em
Meteorologia. Ao longo do período do curso, até 12 meses a contar de seu ingresso, o candidato deverá
apresentar certificado de proficiência de língua estrangeira (inglês).
11.2 – Será informado aos alunos ingressos, a cada semestre letivo, o local e horário de aplicação das provas
de proficiência em língua estrangeira elaborada pela Faculdade de Letras da Universidade Federal de Alagoas
(FALE/UFAL).
a) A prova elaborada pela Faculdade de Letras demanda leitura e interpretação de textos em língua estrangeira
inglês e será permitido o uso de qualquer tipo de dicionário impresso, com exceção de impressos em formato
de folha de ofício.
b) Os candidatos inscritos nas cotas indígenas ou de pessoa com deficiência poderão optar pela proficiência em
Língua Portuguesa, na modalidade escrita, caso esta não seja sua primeira língua.
11.3 – Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês em lugar da prova realizada pela
instituição os seguintes documentos:
a) Text of English as a Foreign Language (TOEFL), como resultado mínimo de (575) / (232) / (90) pontos na
modalidade (Paper Based Test) / (Computer Based Test) / (Internet Based Test), respectivamente,
International English; 2) Language Test–IELTS (mínimo de 7,0 pontos–com mínimo de 6 na parte escrita e
6.5 na parte de leitura) e 3) Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English
(CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge.
b) Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior reconhecida pelo MEC com nota igual
ou superior a 7 (sete).
11.4 – Os atestados de proficiência obtidos pelas instituições mencionadas acima terão validade de 02 anos.
11.5 – É de responsabilidade do estudante inscrever-se para participar de provas de proficiência específicas
para área de Meteorologia em outras IFES, bem como realizar os exames necessários para a emissão das
certificações específicas acima listadas, a fim de atender à exigência de proficiência em língua estrangeira.
11.6 – Os candidatos estrangeiros, cuja língua materna seja o inglês para fins de proficiência, deverão
apresentar certificado de nacionalidade e realizarão o exame de proficiência em língua portuguesa.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
12.2– Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) Promover burla ou tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou nos comunicados,
bem como por tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
b) Não atender o que consta no item 5.2 deste Edital.
12.3 – O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone no Sistema,
enquanto estiver participando do processo de seleção
12.4 – A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do processo
seletivo
12.5 – As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras e pelo Colegiado do Curso, por esta instituição e pela
Comissão de Bolsas do Programa, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
12.6 – Os candidatos selecionados neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a Portaria
13/2006 da CAPES/MEC, dissertações defendidas no Programa de Pós-Graduação em Meteorologia da UFAL
serão obrigatória e integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da
Biblioteca Central da UFAL e SIGAA) e no site da CAPES/MEC (Plataforma Sucupira).
12.7 – Quaisquer alterações relativas a datas e horários, pesos e pontuação serão divulgadas pela PROPEP e
pelo Programa de Pós-graduação no site do PPGMET.
12.8 – O Regimento do Programa de Pós-graduação, bem como as informações sobre os orientadores deste
Edital estão disponíveis na página eletrônica do programa: através dos links: https://icat.ufal.br/pt-br/posgraduacao/meteorologia/documentos/regimentos e
https://icat.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/meteorologia/institucional/docentes; respectivamente.
12.9– As informações sobre linhas de pesquisa e quantidade de orientadores estarão no anexo 3 deste Edital.
12.10– Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós- graduação
em Meteorologia.
13. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Glauber Lopes Mariano
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Fabrício Daniel dos Santos Silva
Secretário: Rafael Alexandre Marques Araújo
E-mail: ppgmet@icat.ufal.br
Telefone: 3214-1367
ENDEREÇO:
Coordenação de Pós-Graduação em Meteorologia – PPGMET
Sala da secretaria, 1º andar, Bloco do Instituto de Ciências Atmosféricas - ICAT (antigo CCEN)
Universidade Federal de Alagoas, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária. Maceió/AL
CEP: 57072-970
Site: https://icat.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/meteorologia
Maceió, 29 de abril de 2026.
Prof. Dr. Glauber Lopes Mariano
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia
Profa. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
ANEXO 1 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM METEOROLOGIA
PROCESSO DE SELEÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - ANEXO 1
VAGA:
( ) AMPLA CONCORRÊNCIA
( ) SERVIDOR PÚBLICO da UFAL
( ) COTAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
( ) NÃO
VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
( ) SIM
DESEJA BOLSA DE ESTUDO:
1 – DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome completo:
RG:
( ) SIM
Data de Nascimento:
Sexo: ( ) F
Endereço residencial:
CEP:
DDD/Telefone 1:
E-mail:
2 – LOCAL DE TRABALHO
Instituição:
Cargo/função:
FOTO
( ) NÃO
CPF:
( )M
Naturalidade:
Bairro:
Cidade/UF:
DDD/Telefone 2:
Sigla:
Regime trabalho:
( ) Parcial ( ) Integral ( ) Dedicação Exclusiva
Cidade:
UF:
DDD/Telefone:
Endereço Institucional:
CEP:
3 – DOCENTE/ORIENTAÇÃO PRETENDIDA
Docente pretendido/ 1ª opção:
Docente pretendido/2ª opção:
Docente pretendido/ 3ª opção:
4- PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
O candidato concorre as vagas pela demanda de:
( ) servidor da UFAL
( ) cotas*
( ) não cotista
O candidato a cotas é referente a:
( ) negros ( ) indígenas ( ) deficientes ( ) trans ( ) assentado
O candidato deseja se autodeclarar quanto a sua
etnia: ( ) sim ( ) não
Em caso, afirmativo, como se autodeclara:
( ) branco ( ) amarelo
( ) negro
( ) pardo ( ) índio
( ) refugiados
*Os candidatos a cotas deverão atender a RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022 da
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL.
5 – TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo
estatuto da Universidade Federal de Alagoas, pelo Edital de seleção e pelo Regimento do Programa
de Pós-Graduação.
Local:
Data:
Assinatura:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM METEOROLOGIA
ANEXO 2
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO–BAREMA
ATIVIDADES (ÚLTIMOS 05 ANOS)
Tempo total de graduação (tempo regular previsto para o curso = 2 pontos. Para
cada semestre cursado a mais reduz-se 0,2)
Participação em grupos de pesquisa (certificados por instituições oficiais)
(0,5 pontos/participação)
Iniciação Científica, PIBID, PIBIT, PET e outros equivalentes, com no mínimo
20 h/semana e com declaração institucional (1 ponto/semestre)
Curso de Especialização (lato sensu) (3 pontos/curso)
Participação em minicurso como decente/ministrante
(0,5 ponto/curso de até 8 hs; 1 ponto/curso com mais de 8 hs de duração ) ou
Participação em minicurso como participante (0,2 ponto/curso de até 8 hs;
0,3 ponto/curso com mais de 8 hs de duração
Cursos extracurriculares relacionados com ensino, pesquisa ou extensão com
carga horária mínima de 8 hs (0,5 ponto a cada 8 hs de curso)
Participação em eventos científicos:
Internacional (2,0 pontos por participação)
Nacional (1,5 pontos por participação)
Regional (1,0 ponto por participação)
Local (0,5 pontos por participação)
Publicações em revistas ou periódicos indexados (Qualis 2017-2020):
Qualis A (10pontos/publicação)
Qualis B (5 pontos/publicação)
Qualis C (2 pontos/publicação)
Periódico sem Qualis (0,5 ponto/publicação)
Publicações e/ou comunicações em eventos científicos (inclusive o PIBIC):
Trabalho completo (3 pontos por comunicação)
Resumo (2 pontos por comunicação)
Apresentação oral pelo candidato (2 pontos por comunicação)
Artigos científicos aceitos para publicação em
periódicos: Qualis A (3 pontos/artigo)
Qualis B (2 pontos/artigo)
Qualis C (1 pontos/artigo)
Participação em Projetos de Extensão (2 pontos por ano)
Organização e/ou autoria própria de Livro (4 pontos por livro)
Autoria de Capítulo de Livro (2 pontos por capítulo de livro)
Atividade de Ensino:
Superior (2 pontos por semestre)
Médio (1 ponto por semestre)
Fundamental (0,5 ponto por semestre)
Atuação profissional relacionada à profissão, exceto ensino (1 ponto por ano)
Monitoria acadêmica (0,5 pontos por semestre)
Estágios extracurriculares com declaração institucional
(2 pontos para cada 100 horas de estágio)
Intercâmbio internacional (2 pontos por semestre)
Participação em palestra/mesa redonda como Palestrante
(0,5 pontos por participação)
Participação em palestra/mesa redonda como Ouvinte
(0,2 pontos por participação)
Participação em Organização de eventos acadêmico-científicos
(0,5 pontos por participação)
Total
Nome do candidato:
Pontos
máx. 2,0
máx. 1,0
máx. 4,0
máx. 6,0
máx. 3,0
máx. 2,0
máx. 8,0
máx. 4,0
máx. 8,0
máx. 4,0
máx. 3,0
máx. 4,0
máx. 2,0
máx. 4,0
máx. 4,0
máx. 2,0
máx. 1,0
máx. 1,0
máx.
100
Atribuição Validação
pelo
pela
candidato Banca
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM METEOROLOGIA
ANEXO 3
VAGAS DE ORIENTAÇÃO E (LINHAS DE PESQUISA)
1. INFORME: o candidato tem a opção de escolher até 3 professores para orientação na ficha de inscrição
(anexo 01) deste edital, no entanto a definição de orientação ficará condicionada a classificação final do
candidato no processo seletivo e a disponibilidade do docente, considerando-se as vagas gerais e do sistema
de cotas.
2. LISTA DE PROFESSORES COM VAGAS PARA ORIENTAÇÃO
DOCENTES
HELDER JOSÉ FARIA DA SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ROSIBERTO SALUSTIANO DA SILVA JÚNIOR
THOMAS ROCHA FERREIRA
VAGAS
01
02
01
02
3. DOCENTES PERMANENTES QUE ORIENTARÃO NESTE EDITAL (LINHAS DE
PESQUISA).
Prof. Dr. Helder José Farias da Silva: Doutor (2015-2019) e Mestre (2013-2015) em Ciências Climáticas
pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Graduado em Meteorologia pela Universidade
Federal do Pará (UFPA). Atualmente Professor Adjunto da Universidade Federal de Alagoas (UFAL),
lotado no Instituto de Ciências Atmosféricas (ICAT/UFAL), onde atua nos cursos de Graduação
(Bacharelado) em Meteorologia e Pós-Graduação em Meteorologia (PPGMET/ICAT/UFAL). Proponente e
líder do grupo de pesquisa: Geoprocessamento, Clima e Uso do Solo - GEOTEMPUS (CNPg). Orientador
Acadêmico em diversas modalidades (monitoria, Iniciação Científica e Trabalhos de Conclusão de Curso TCC, Pós-Graduação Stricto Sensu). Integrante do Comitê Assessor de Pesquisa do ICAT-UFAL (20252026). Membro dos Colegiados do Curso de Graduação - ICAT/UFAL (2025-2027) e Pós-Graduação em
Meteorologia - PGMET/ICAT/UFAL (2025-2027). Possui sólida atuação em Geociências, com foco em
Meteorologia aplicada, abordando temas como Climatologia Geral, Estatística Aplicada à Climatologia,
alterações no Uso e Cobertura do Solo, Biometeorologia, Agrometeorologia e Sensoriamento Remoto dos
componentes terrestres. Responsável pela vaga do Edital relativa à seguinte linha de pesquisa específica:
Sensoriamento Remoto, Biometeorologia e Climatologia. (01 vaga). Currículo Lattes
Prof. Dr. José Francisco de Oliveira Júnior: Tem experiência na área de Geociências, com ênfase em
Meteorologia Ambiental, Micrometeorologia, Modelagem Atmosférica, Meteorologia de Montanha e
Costeira, Agrometeorologia, Meteorologia Urbana, Climatologia e Meteorologia de Incêndio atuando
principalmente nos seguintes temas: Clima e Saúde, Catástrofes e Desastres Naturais, Camada Limite
Atmosférica, Métodos Estatisticos, Ferramentas SIG, Radar Meteorológico, Modelagem Computacional,
Qualidade do Ar, Poluição Atmosféricas. Responsável pelas vagas do Edital relativa à seguinte linha de
pesquisa específica: Climatologia e Meteorologia Urbana (02 vagas). Currículo Lattes
Prof. Dr. Rosiberto Salustiano da Silva Junior: Tem experiência na área de Geociências, com ênfase em
modelagem atmosférica (Meso e micro escala, e assimilação de dados), poluição atmosférica (modelos de
qualidade do ar, análise e instrumentação) e energias renováveis (prospecção, análise e instrumentação
eólica e solar, e complementaridade). É coordenador do Laboratório de Modelagem Atmosférica e
Instrumentação Meteorológica. Responsável pela vaga do Edital relativa à seguinte linha de pesquisa
específica: Energias Renováveis ou Poluição Atmosférica. (1 vaga). Currículo Lattes
Prof. Dr. Thomas Rocha Ferreira: Doutor em meteorologia pela Universidade Federal de Campina
Grande com período sanduíche no Daugherty Water for Food Global Institute (DWFI, University of
Nebraska-Lincoln), assistido pelo Programa Fulbright. Posteriormente, atuou como consultor no mesmo
instituto (2022-2023). Possui mestrado em meteorologia pela UFCG (2018) e bacharelado em meteorologia
pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL-2016). Foi Investigador de Pós-Doutorado no Centro de
Integração de Dados e Conhecimento para a Saúde (CIDACS-2023), onde colaborou no desenvolvimento
de uma plataforma de dados climáticos para estudar clima e saúde. Foi bolsista de Pós-Doutorado pela
Universidade Federal de Viçosa (UFV, 2023). Recentemente aceitou o cargo de Professor Adjunto-A da
Universidade Federal de Alagoas (dez. 2023). Suas áreas de interesse abrangem meteorologia,
agrometeorologia, geoprocessamento e sensoriamento remoto aplicado, com foco em balanço de radiação e
energia, evapotranspiração, fusão de imagens orbitais multiespectrais, downscaling de imagens termais e
processos de seca e desertificação. Proficiente em processamento de dados geoespaciais em nuvem usando
linguagem Python e Google Earth Engine. Os seus artigos publicados abrangem o uso de sensoriamento
remoto na agricultura e nas ciências ambientais: radiação e balanço energético em diferentes tipos de
utilização do solo; estimativa do uso de água na agricultura irrigada; e modelagem hidrológica: impactos de
cenários de mudanças climáticas e de uso do solo nos processos hidrológicos e na energia hidrelétrica na
Amazônia. Responsável pela vaga do Edital relativa à seguinte linha de pesquisa específica: Sensoriamento
remoto e balanço de energia. (02 vagas). Currículo Lattes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM METEOROLOGIA
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no item 5.2 e comprovações do Curriculum Vitae)
Eu,
, portador(a) do CPF nº
, inscrito(a) no Processo
Seletivo para o curso de Mestrado em Meteorologia referente ao ano de 2026.2, declaro para fins de
prova junto à Universidade Federal de Alagoas que os documentos e comprovantes enviados, que
foram solicitados pelo item 5.2 do presente Edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que
estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a
penalidades de natureza cível, penal e administrativa.
Maceió / AL,
de
Assinatura do candidato
(conforme documento de identificação)
de 2026.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM METEOROLOGIA
ANEXO 5
FORMULÁRIO DE RECURSO
(usar quantos formulários julgar necessário)
Nome:
Motivo do recurso:
Fundamentação:
Data:
Assinatura:
CPF:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM METEOROLOGIA
ANEXO 6
DECLARAÇÃO DE PROVÁVEL CONCLUINTE
(a declaração de provável concluinte deve ser apresentada em papel timbrado do Curso de Graduação)
Modelo
A Coordenação do curso de Graduação em
atesta
que o(a)
,
Senhor(a)
CPF nº
, com nº de matrícula
é aluno
regularmente matriculado no curso de graduação e é provável concluinte do curso até
,
faltando apenas, para a obtenção do grau, (indicar, por exemplo, a conclusão e/ou defesa do Trabalho de
Conclusão do Curso - TCC; ou a disciplina
; etc.
Nada mais a declarar, eu, Prof.
Graduação em
, coordenador do Curso de
, assino a seguir.
Cordialmente,
Cidade/UF,
de
de 2026.
Prof.
Coordenador do Curso de Graduação em
(Assinatura e carimbo da Coordenação do Curso de Graduação)
(anexos da Resolução n° 82/2022- CONSUNI/UFAL)
ANEXO 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a
de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Meteorologia, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de
diploma de curso superior. Autodeclaro-me [Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as
negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a
Resolução nº 82/2022– CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a
falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a
matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
Assinatura do/a candidato/a
.
ANEXO 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de
acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia,
declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo diploma de curso superior, sou do
segmento social
, morador/a da Comunidade Remanescente
de Quilombo
, localizada no endereço
,
cujo/a
Coordenador/a/Presidente
da
Associação
de
Moradores é o/a senhor/a
, RG nº
. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado
final do concurso, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a
matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
Assinatura do/a candidato/a
.
ANEXO 9
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA
Eu,
, RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de
acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia,
declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena,
de acordo com a Resolução no 82/2022 –CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social
, do grupo
indígena
, localizado no endereço
, cuja
liderança indígena é
. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a
falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda
da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
Assinatura do/a candidato/a
.
ANEXO 10
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu,
, RG nº
, CPF nº
,
inscrito/a de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, declaro
para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso
superior, sou do segmento social
, possuo a deficiência
, CID
, atestada pelo/a médico/a
CRM
. Essa condição, em interação com diferentes
barreiras,
produzem
as
seguintes
limitações
em
atividades
relacionadas
à
vida
acadêmica:
. Estou ciente de que essa
documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC)
desta instituição, de acordo com a Resolução no 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
Assinatura do/a candidato/a
.
ANEXO 11
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome
CPF
CID:
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho ⃝ Acidente comum
⃝ Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e
mentais
:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios
necessários
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
D 2 - Deficiência Mental
A - Deficiência Física – alteração completa ou
parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU
acarretando o comprometimento da função física,
– Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e
apresentando-se sob a forma de:
outras limitações psicossociais que impedem
⃝ paraplegia ⃝ paraparesia
a plena e efetiva participação
na sociedade em igualdade de
⃝ monoplegia ⃝ monoparesia
oportunidades com as demais pessoas.
⃝ tetraplegia ⃝ tetraparesia
(Informar no campo descritivo se há outras
⃝ triplegia
⃝ triparesia
doenças, data de início das
⃝ hemiplegia ⃝ hemiparesia
manifestações e citar as limitações para
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
habilidades adaptativas).
⃝ paralisia cerebral
Obs.:
Anexar Laudo Médico
⃝ nanismo (altura:
)
E
Deficiência
Intelectual – funcionamento
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
intelectual significativamente inferior à média,
⃝ outras - especificar:
com manifestação antes dos 18 anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
B - Deficiência Visual
⃝ Habilidades sociais
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou
⃝ Utilização dos recursos da
menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor
comunidade
correção óptica;
⃝ Saúde e segurança
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3
⃝ Habilidades acadêmicas
e 0,05 no melhor olho,com a melhor correção óptica;
⃝ Lazer
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos
⃝
os olhos for igual ou menor que 60°; ou a
Trabalho Idade
ocorrência simultânea de quaisquer das
de início:
condiçõesanteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade
Obs.: Anexar Laudo Médico
visual, pela tabela de Snellen, com a melhor
correção óptica ou somatório do campo
visual em graus.
C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB)
ou mais, aferida por audiograma nas frequências de
500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico
F - Visão Monocular
⃝ em atendimento a Lei nº 14.126/2021 e
conforme Parecer CONJUR/MTE 444/2011:
cegueira legal em um olho,na qual a acuidade
visual com a melhor correção óptica é igual
ou menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira
declarada por oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma
acima)
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.
/
Cidade
,
UF
/
dia
/
mês
ano
Assinatura e carimbo + CRM do médico
ANEXO 12
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as informações
prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
• Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a candidato/a
poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e enviar à COPEVE. O
vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
• Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios, emitidos,
assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social
(assistentes sociais), dentre outros.
• As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a com
deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
I. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a comunidade
escolar)
II.TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)
III.
FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
IV.
COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
V.RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões anteriores)
VI.
Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá precisar:
/
,
de
Assinatura do(a) candidato(a)
de
.
ANEXO 13
Declaração de Renda Familiar
Eu,
, portador/a do CPF nº
e RG/RNE nº.
,
declaro, sob as penas da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em Pós-Graduação na Ufal, que meu
núcleo familiar possui renda mensal igual ou inferior a 1,5 (um e maio) salário mínimo per capita, sendo assim
discriminada:
NOME
PARENTESCO
OCUPAÇÃO
RENDA
TOTAL
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código
Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
Local:
Data:
/
/
Assinatura do Candidato/a
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três
anos, e multa, se o documento é particular.
Observação:
Anexar junto à essa declaração os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e CPF de todos os membros que residem com o requerente;
b) Cópia do Comprovante de residência atualizado (último mês);
c) Cópia do Contrato de aluguel. Em caso de divisão de dependências com outras pessoas, é necessário elaborar uma
declaração das pessoas residentes;
d) Comprovante de renda (holerite) de todos os membros que residem com o requerente, inclusive, do próprio requerente,
conforme abaixo:
I. Desempregados: Apresentar cópia de Carteira de Trabalho de todos os membros familiares.
II. Trabalhadores de economia formal: Apresentar cópia do holerite mais recente.
III. Trabalhadores de economia informal-autônomos: Apresentar declaração de próprio punho, contendo a atividade
que exerce e o valor de renda recebida mensalmente; apresentar cópia da carteira profissional: Folha de rosto, dados
pessoais, folha do último contrato de trabalho e página seguinte em branco.
IV. Familiares aposentados ou pensionistas: Apresentar o extrato de pagamento do benefício. Se o trabalhador for
assegurado pelo INSS, com o NIT do trabalhador o extrato poderá ser obtido online através do site www.inss.gov.br.
ANEXO 14
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu,
CIVIL),
(NACIONALIDADE),
no
(NOME SOCIAL) ou (NOME
(PROFISSÃO), residente
(ENDEREÇO
COMPLETO),
(CPF), sou
(TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente
que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda
da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a):
Local e data:
ANEXO 15
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos
que
o/a
candidato/a
,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade
transexual
e
travesti
e
reside
no
seguinte
local:Endereço:
Município:
Estado:
País:
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações
aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas,
implicará no indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a
penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura da/o responsável
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data:
ANEXO 16
DECLARAÇÃO – REFUGIADOS
Eu,
, portador/a do CPF nº
e RG/RNE nº.
, declaro, sob as penas da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em PósGraduação na Ufal, que sou refugiado(a).
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código
Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
/UF:
,
de
de
.
Assinatura do(a) Candidato(a)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três
anos, e multa, se o documento é particular.
Observação:
Anexar junto à essa declaração documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente
reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
ANEXO 17
DECLARAÇÃO – ASSENTADOS
Eu,
, portador/a do CPF nº
e RG/RNE nº.
, declaro, sob as penas da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em PósGraduação na Ufal, que sou assentado(a).
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código
Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.
/UF:
,
de
de
.
Assinatura do(a) Candidato(a)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três
anos, e multa, se o documento é particular.
Observação:
Anexar junto à essa declaração documento expedido pelo INCRA, devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro.