Edital
Edital 38-2013 (Meteorologia).pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 38/2013 PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM METEOROLOGIA
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto
sensu em METEOROLOGIA da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente
Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de MESTRADO
EM METEOROLOGIA especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (VINTE E
QUATRO) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2014.1 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Mestrado em Meteorologia.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 10 (dez) vinculadas à área de concentração conforme
quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA
NÍVEL
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
MESTRADO EM
METEOROLOGIA
MESTRADO
ACADÊMICO
PROCESSOS DE
SUPERFÍCIE
TERRESTRE
LINHAS DE
PESQUISA
Micrometeorologia;
Agrometeorologia;
Poluição Atmosférica;
Teledetecção
Atmosférica;
Hidrometeorologia;
Previsão Numérica do
Tempo e Clima;
Climatologia e
Meteorologia Sinótica.
Nº
VAGAS
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DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente na Secretaria da Coordenação do Curso, no
período de 23 de outubro a 22 de novembro de 2013.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a ficha de inscrição juntamente com a documentação no horário de
8h às 12h no seguinte endereço:
COORDENAÇÃO DO MESTRADO EM METEOROLOGIA – ICAT, localizado na Universidade Federal
de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP 57.072-970.
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§ 1º Será admitida a entrega da ficha de inscrição juntamente com os documentos exigidos via postal,
mediante a utilização de serviços de entrega expressa (tipo SEDEX), desde que seja postado até a data
final da inscrição, conforme Art. 2º deste Edital.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário
Modelo para remetente
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM
METEOROLOGIA (Edital n.º 38/2013)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Instituto de Ciências Atmosféricas - ICAT
Coordenação do Mestrado em Meteorologia
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária
Maceió/AL – CEP 57072-970
Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo
b) O candidato que se inscrever e remeter a documentação via postal deverá, obrigatoriamente,
comunicar ao programa, enviando o comprovante da postagem (digitalizado) para os seguintes
endereços eletrônicos: coordenacao.ppgmeteo@icat.ufal.br ; dario.lima@icat.ufal.br
§ 2º No caso de remessa da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados conforme §2º do Art. 5º.
§ 3º Será admitida inscrição e entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes
específicos obtidos através de procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a
seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA
CONTATOS
(82) 3214-1368; 3214-1367 - Secretaria
Site: http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/editais
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icat/pos-graduacao/meteorologia
MESTRADO EM E-mail: coordenacao.ppgmeteo@icat.ufal.br
METEOROLOGIA
dario.lima@icat.ufal.br
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Instituto de Ciências Atmosféricas
Coordenação do Mestrado em Meteorologia
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever candidatos portadores de diploma de graduação plena emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC, nas seguintes áreas: Meteorologia, Física, Matemática, Química, Ciências
da Computação, Engenharias, Oceanografia Física, Geologia, e Agronomia.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último
semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes
documentos:
I.Formulário de inscrição (Anexo 1);
II.01 (uma) foto 3x4 em papel fotográfico ou digitalizada e inserida no formulário;
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III.Cópias autenticadas (conforme §2º deste artigo) de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF,
comprovante das obrigações militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a
Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV.Cópia autenticada (conforme §2º deste artigo) do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de
Graduação, emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
V.Cópia autenticada (conforme §2º deste artigo) do Histórico Escolar da Graduação;
VI.Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, devidamente documentado com cópia autenticada (conforme §2º deste
artigo) de cada um dos títulos e atividades organizados, encadernados na sequência do formulário
Lattes. Não serão aceitos outros modelos de currículo;
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição
de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida
graduação antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório ou validados
por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado do
carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE.
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital
implicará na impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pelo Colegiado do Curso de Mestrado em
Meteorologia.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO As informações relativas a distribuição das pontuações na avaliação de currículo e
na avaliação de histórico escolar estarão disponíveis em anexo a este Edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos:
I. Maior nota na análise curricular;
II. Maior nota no histórico escolar;
III. Número de publicações completas em revistas científicas e eventos.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, em função do número de vagas, conforme Art.
1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas
no Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DOS RESULTADOS E RECURSOS
Art. 10 Os RESULTADOS (homologação e final) serão divulgados de acordo com o calendário contido
neste Edital e seus Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Mestrado em
Meteorologia, em suas páginas eletrônicas:
http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/editais
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icat/pos-graduacao/meteorologia
Art. 11 O candidato poderá recorrer exclusivamente à PROPEP/UFAL da homologação ou do resultado final
no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo
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no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de PósGraduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no MESTRADO EM METEOROLOGIA os candidatos SELECIONADOS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 13 A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso de
Mestrado em Meteorologia, pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado
junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no §1º do Art. 6º, o candidato ao Mestrado somente poderá
realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção
do Diploma de Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo
será invalidado para este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no MESTRADO EM METEOROLOGIA os alunos com Diploma de
Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º No caso de candidato portador de diploma de graduação emitido por instituição estrangeira, o
candidato deverá solicitar encaminhamento de processo de reconhecimento do diploma pelo Colegiado do
Curso de Mestrado em Meteorologia. O candidato terá 90 (noventa) dias, a partir da data de matrícula, para
apresentar o reconhecimento do diploma ou o protocolo de submissão da solicitação, sob pena de ter sua
matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado
na publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos
candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste
Edital e a disponibilidade de orientador.
Art. 14. A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação – PROPEP/UFAL, através de listagem confirmatória do resultado final.
Art. 15. O início das aulas está previsto para março de 2014.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.
Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
Art. 17 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a
concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão
divulgados pela PROPEP e pela Coordenação do Mestrado em Meteorologia.
Art. 19 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa
de Pós-Graduação, através dos telefones (82) 3214-1368 ou 3214-1367 (das 8 às 12 horas), para garantia
de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
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Art. 20 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do
curso, conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerado caso não retirados
neste período.
Art. 21 O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores,
estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do MESTRADO EM METEOROLOGIA e na página
eletrônica já especificada no Quadro 2.
Art. 22 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do MESTRADO EM
METEOROLOGIA.
Maceió, 18 de outubro de 2013.
Profa. Dra. Maria Luciene Dias de Melo
Coordenadora do MESTRADO EM METEOROLOGIA
Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Simoni Plentz Meneghetti
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de MESTRADO EM METEOROLOGIA
ANEXO 1
Foto
3x4
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:
Sexo:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Filiação:
Registro Geral:
Órgão Emissor:
Data de Emissão:
CPF:
Título Eleitoral:
Passaporte:
Certificado Militar:
Endereço:
CEP:
Cidade:
E-mail:
Estado:
Fone:
Banco:
)
Celular: ( )
Agência:
C/Corrente:
CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR REALIZADOS
INSTITUIÇÃO
Nome do Candidato:
LOCAL
PERÍODO
TÍTULO OBTIDO
Assinatura:
BOLSA DE ESTUDOS
Solicitou? (
Instituição:
) Sim
(
) Não
Vai Solicitar? Sim (
)
(
) Não
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ANEXO 2
A. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS
Inscrições e Entrega da documentação
Homologação das Inscrições e resultado da homologação
Período de recurso da homologação
Resultado do recurso da homologação
Resultado preliminar
Período de recurso
Resultado Final
B.
PERÍODO
23/10/2013 a 22/11/2013
02/12/2013
03/12 a 05/12/2013
06/12/2013
10/12/2013
11/12 a 13/12/2013
16/12/2013
DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende:
Nota2
Coeficiente de
Rendimento Global do
Histórico Escolar
Nota1
Nota do Currículo
(Ncv)
Caráter
Classificatório
Peso
Classificatório
7
3
OBSERVAÇÃO:
A Nota Final do Candidato (NFC) será a média ponderada dos itens 1 e 2
(
)
(
)
Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtiver NFC igual ou superior
a 5 (cinco).
C.
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO–BAREMA
Para efeito de avaliação curricular deste edital, serão utilizados os critérios abaixo.
OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicos Peso 5,0 (Cinco)
Tipo
Máximo
1. Graduação
1.1
1.2
1.3
Tempo de titulação
(tempo regular do curso, desconta 0,5 ponto/semestre a
mais)
Participação como estudante bolsista ou colaborador em
programas oficiais de Iniciação Científica ou Iniciação
Tecnológica (5 pontos por ano)
Participação em programas de mobilidade acadêmica
oficial no país ou exterior (5 pontos por atividade)
Subtotal
10
10
10
30
Atribuição
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2. Pós-Graduação
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com
2.1 duração mínima de 360 horas aproveitamento,
devidamente registrado/reconhecido – 2,5 pontos cada.
Outros Cursos devidamente comprovados mínimo de 15
2.2 horas e máximo de 359 horas; 0,2 (dois décimos) por
curso.
Prêmios e Láureas acadêmicas, devidamente
2.3 comprovados, incluindo premiações em comunicações em
congressos ou similares – 1 ponto por láurea;
Subtotal
TOTAL GERAL(TG1)
10
5,0
3,0
18
48
II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais Peso 2 (dois)
(Considerar apenas os últimos cinco anos. Em caso de atividade profissional cumulativa, considerar
apenas a de maior pontuação para o período).
Tipo
Máximo
1.1
Exercício de Magistério Superior – 1,0/ano completo
5,0
1.2
Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental
– 0,5 ponto/ano completo
2,0
1.3
Tempo de exercício de Estágio ou Monitoria em Ensino
Superior – 0,2 pontos/ano
2,0
1.4
Orientação e Co-orientação de Monografias de Graduação
– 0,2 pontos/orientação
1,0
TOTAL GERAL(TG2)
10
Atribuição
1. Atividade didática
III – Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural Peso 3
Três) (Considerar apenas os últimos cinco anos).
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
Tipo
Livros Publicados – 05 pontos/livro
Capítulo de Livros ou Artigopublicados em revistas ou
periódicos de reconhecido valor científico ou cultural conforme
sua circulação:
– Circulação Internacional – 3 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 1 pontos/publicação
– Regional ou Local – 0,5 (cinco) pontos/publicação
Trabalhos Completos Publicados em Anais de Congresso ou
Similares – mínimo de 2 (duas) páginas:
– Circulação Internacional – 0,5 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 0,2 pontos/publicação
Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares
(Resumos):
Comunicações Internacional e Nacional – 0,5 pontos
/comunicação.
Não serão computadas comunicações idênticas em
congressos distintos (identificados por conteúdos/títulos
idênticos).
Participação formal como estudante ou pesquisador em
Grupo de Pesquisa Registrado na Plataforma Lattes e
validado pela instituição (2 pontos se registrado)
TOTAL GERAL (TG3)
Máximo
10
10
5,0
3,0
2,0
30,0
Atribuição
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(
)
((
)
(
)
(
))
Nota do Currículo (Ncv) a ser considerada para cálculo da NFC, deverá ser realizada através
de:
A Nota2 é a média contabilizada do Coeficiente de Rendimento Global do Histórico Escolar.