Processo de Defesa

Instrução Normativa Processo de Defesa

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INSTRUCAO NORMATIVA_PROC_PARA_DEFESA_DISSERTACAO_PPGMET.pdf
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                    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM METEOROLOGA ICAT/UFAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA PPGMET Nº 003, DE 25 de ABRIL DE 2018

Regulamenta

e

estabelece

os

Procedimentos e critérios para
defesa

dos

discentes

da

PPGMET.

O PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM METEOROLOGIA,
reunido ordinariamente em Sessão Plenária, realizada no dia 25 de abril de 2018, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Programa à realidade nacional dos
programas de pós-graduação Stricto Sensu, torna publico as normas para defesa de
dissertação:
Art. 1º - A defesa da Dissertação de Mestrado em Meteorologia é a avaliação do
desenvolvimento do projeto de pesquisa do Curso de Mestrado, por banca constituída
para esse fim.
Parágrafo único – O Orientador deverá requerer a defesa de dissertação à coordenação
do PPGMET, que submeterá o pedido ao Colegiado do Programa para homologação.
Art. 2º - Para ser considerado apto a realizar a defesa de dissertação, o discente deve:
1) Estar regularmente matriculado no curso de mestrado;
2) Ter completado um mínimo de 27 (vinte e sete) créditos em disciplinas regulares,
compreendendo atividades de natureza teórica e teórico-prática, dos quais 12 (doze)
créditos em disciplinas obrigatórias;
3) Ter sido aprovado em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, modalidade
Inglês;
4) Ter realizado o estágio docência;
5) Ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
6) Ter submetido um artigo cientifico em periódico nacional ou internacional com
participação do orientador em Qualis A1, A2, B1 ou B2 na área de avaliação da

PPGMET adotada pela CAPES, e caso a revista não tenha uma avaliação nesta,
adotaremos uma similar (Ciências Ambientais ou Interdisciplinar).
§ 1° - Caberá à Coordenação verificar se o discente atende a todos os requisitos.
Art. 3º - Casos de plágio comprovado, cometidos em dissertações ou outras produções
intelectuais de estudantes dos PPGMET, na forma impressa ou eletrônica deverão ser
examinados pelo Colegiado do PPGMET podendo este, ouvido o orientador, decidir
pelo desligamento do(s) discente(s) responsável(eis).
Art. 4º - Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGMET.
Instrução Normativa PPGMET Nº 003/2018, aprovada em reunião plenária do dia 25 de
abril de 2018.