Qualificação
Instrução Normativa Qualificação
INSTRUÇÃO NORMATIVA_QUALIFICACAO_PPGMET.pdf
Documento PDF (31.4KB)
Documento PDF (31.4KB)
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM METEOROLOGIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA PPGMET Nº 002, DE 26 de AGOSTO DE 2016
Regulamenta e estabelece os
pontos constantes do projeto de
dissertação a ser apresentado
pelo discente no exame de
qualificação.
O PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM METEOROLOGIA,
reunido ordinariamente em Sessão Plenária, realizada no dia 26 de agosto de 2016, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar por meio desta Instrução Normativa os procedimentos para a
elaboração do projeto de dissertação, a ser entregue e defendido pelo discente na ocasião de
seu exame de qualificação.
CAPÍTULO I
Art. 2º Será necessária seguir as normas estabelecidas abaixo:
§ 1º – Até o décimo quarto mês o aluno deverá solicitar inscrição através formulário
disponível na secretaria da pós-graduação PPGMET para sua qualificação, acompanhado
do projeto de dissertação.
§ 2º – O Exame de Qualificação deverá ocorrer até o décimo quinto mês após o início das
atividades no Programa.
§ 3º – Para avaliar o candidato no Exame de Qualificação, será designada pelo Colegiado
uma Banca Examinadora constituída pelo Orientador e mais dois membros docentes, sendo
um deles, membro externo ao Programa.
§ 4º – Um exemplar do projeto de dissertação será encaminhado, pelo Coordenador, a cada
membro da Banca Examinadora, no prazo mínimo de 30 dias antes da defesa.
§ 5º – O Exame de Qualificação deverá ser aberto à comunidade e seu tempo de
apresentação oral deverá ser entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) minutos, após a qual será
procedida a etapa de questionamentos, sugestões e avaliação por parte da Banca
Examinadora.
§ 6º – Como resultado da avaliação do Exame de Qualificação, o candidato poderá ser
aprovado ou reprovado. Em caso de reprovação, o aluno poderá repetir o Exame por uma
única vez, não excedendo o prazo máximo de três meses, sendo desligado do Programa no
caso de uma segunda reprovação.
a - Fica estabelecido que a Banca Examinadora irá definir a data limite para a nova
defesa, respeitando o parágrafo 60.
CAPÍTULO II
PONTOS A SEREM CONTEMPLADOS NO PROJETO DE DISSERTAÇÃO
Art. 3º O projeto de dissertação deverá contemplar os seguintes pontos:
I – Identificação do projeto: título, nome do aluno, nome do orientador (e coorientador, se
for o caso) e linha(s) de pesquisa.
II.
Introdução;
III.
Objetivo principal e específicos do projeto;
IV.
Revisão de literatura, abrangendo o estado da arte acerca do tema proposto;
V.
Metodologia a ser empregada, podendo-se já descrever formulações e métodos;
VI.
Resultados preliminares (opcional);
VII.
Conclusões preliminares (opcional);
VIII. Referências bibliográficas.
Art. 3º Os itens acima colocados atendem à estrutura geral de um projeto de pesquisa,
cabendo a inclusão de outros pontos, guardada a especificidade da proposta.
Art. 40 - Os casos não previstos nesta Instrução Normativa serão analisados pelo Colegiado
do Programa de Pós-Graduação.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Instrução Normativa PPGMET Nº 002/2016, aprovada em reunião plenária do dia 26 de
agosto de 2016.